Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 3.892/GM/MS, de 9 de dezembro de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Nota Técnica nº 42 de 2014, constante do Processo nº 25000.113993/2010-90, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 3.892/GM/MS, de 9 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 10 de dezembro de 2010, Seção 1, página 77.
Art. 2º O Fundo Municipal de Saúde de Tupã (SP), realizará a devolução imediata do recurso de investimento já repassado no valor de R$ 212.847,21 (duzentos e doze mil oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavos) para o Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.