Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.331, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 497/SAS/MS, de 29 de maio de 2012, que habilita/altera/reclassifica leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI);

Considerando a Portaria nº 1.153/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios de Goiás, Maranhão, Sergipe, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo; e

Considerando a Portaria nº 1.499/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no valor anual de R$ 1.249.286,40 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) a serem disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal.

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se ao custeio do incentivo PAR/RUE de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto tipo II, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Norte, conforme a Portaria nº 1.499/GM/MS, de 12 de julho de 2012, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 1.153/GM/MS, de 5 de junho de 2012.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0024 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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