Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, por meio da Deliberação nº 322/CIB/PR, de 21 de Novembro de 2012; e
Considerando o Oficio nº 1248 de 16 de julho de 2014, da Secretaria Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 5.695.990,00 (cinco milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e novecentos e noventa reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Foz do Iguaçu.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, de forma regular e automática, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade -Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.