Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais, aloca recursos financeiros para sua implementação e remaneja recursos disponibilizados pelas Portarias nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, e nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha e Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e
Considerando a Deliberação nº 1.821/CIB-SUS/MG, de 28 de abril de 2014, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urg ê n c i a s da Região Ampliada de Saúde Centro do Estado de Minas Gerais, referente ao Componente Hospitalar. Parágrafo único. O aditivo à Etapa I do Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 7.259.307,44 (sete milhões duzentos e cinquenta e nove mil trezentos e sete reais e quarenta e quatro centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e dos Municípios de Minas Gerais, destinados à implementação do previsto no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Ficam remanejados recursos no montante anual de R$ 19.439.928,64 (dezenove milhões, quatrocentos e trinta e nove mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), entre Municípios do Estado de Minas Gerais, destinados à implementação do previsto no art. 1º desta Portaria, sendo:
I - R$ 18.819.428,64 (dezoito milhões, oitocentos e dezenove mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) provenientes da Portaria nº 3.062/GM/MS de 2011; e
II - R$ 620.500,00 (seiscentos e vinte mil e quinhentos reais) provenientes da Portaria nº 2.008/GM/MS de 2012.
Parágrafo único. Os recursos, objeto deste remanejamento, referem-se à suspensão de repasse financeiro devido a monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.395/GM/MS de 2011, conforme anexo I a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação de centrais de regulação e unidades do SAMU e custeio de salas de estabilização, serão disponibilizados ao limite do Estado de Minas Gerais mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.
Art. 5º O cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.
Art. 6º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.
Art. 7º Os valores estabelecidos nos art. 2º e 3º desta Portaria, que totalizam o montante anual de R$ 26.699.236,08 (vinte e seis milhões, seiscentos e noventa e nove mil duzentos e trinta e seis reais e oito centavos), serão destinados ao custeio da implementação do previsto no art. 1º desta Portaria, conforme anexo II a esta Portaria.
Art. 8º Os recursos orçamentários, objeto do anexo II a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (Plano Orçamentário 0007).
Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 8º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo II a esta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | Município | Gestão | Portaria | Valor anual |
310620 | Belo Horizonte | Municipal | 3.062/2011 | (8.042.678,64) |
310670 | Betim | Municipal | 3.062/2011 | (1.675.350,00) |
311860 | Contagem | Municipal | 3.062/2011 | (2.047.650,00) |
314330 | Montes Claros | Municipal | 2.008/2012 | (620.500,00) |
314930 | Pedro Leopoldo | Municipal | 3.062/2011 | (1.023.825,00) |
315670 | Sabará | Estadual | 3.062/2011 | (2.233.800,00) |
317120 | Vespasiano | Estadual | 3.062/2011 | (1.396.125,00) |
310000 | Estado de Minas Gerais | Estadual | 3.062/2011 | (2.400.000,00) |
Total | (19.439.928,64) |
ANEXO II
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
310620 | Belo Horizonte | Municipal | 8.280.077,56 |
311000 | Caeté | Estadual | 1.551.250,00 |
312090 | Curvelo | Municipal | 1.688.647,68 |
312980 | Ibirité | Municipal | 4.188.375,00 |
313170 | Itabira | Municipal | 837.952,40 |
313190 | Itabirito | Estadual | 1.706.375,00 |
313620 | João Monlevade | Municipal | 527.702,40 |
314000 | Mariana | Municipal | 775.625,00 |
314610 | Ouro Preto | Municipal | 1.775.073,84 |
316720 | Sete Lagoas | Municipal | 5.057.907,20 |
317120 | Vespasiano | Municipal | 310.250,00 |
Total | 26.699.236,08 |