Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.358, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.805/GM/MS, de 20 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e

Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), previstos na Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de Pernambuco, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 8.407.775,00 (oito milhões, quatrocentos sete mil e setecentos e setenta e cinco reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios de Pernambuco.

Art. 2º O recurso financeiro descrito no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio de leitos de enfermaria clínica de retaguarda, previstos na Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de Pernambuco, conforme a Portaria nº 2.805/GM/MS de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos fundos de saúde estabelecidos no anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007).

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

IBGE Município Gestão Valor Anual
260020 Afrânio Municipal 496.400,00
260110 Araripina Municipal 3.102.500,00
260160 Belém de São Francisco Municipal 496.400,00
260530 Exu Municipal 496.400,00
260730 Ipubi Municipal 93.075,00
260020 Lagoa Grande Municipal 930.750,00
260930 Mirandiba Municipal 496.400,00
261430 Moreilândia Municipal 744.600,00
261040 Parnamirim Municipal 403.325,00
261260 Santa Maria da Boa Vista Municipal 403.325,00
261400 Serrita Municipal 744.600,00
Total 8.407.775,00
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