Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.805/GM/MS, de 20 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), previstos na Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 8.407.775,00 (oito milhões, quatrocentos sete mil e setecentos e setenta e cinco reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios de Pernambuco.
Art. 2º O recurso financeiro descrito no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio de leitos de enfermaria clínica de retaguarda, previstos na Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de Pernambuco, conforme a Portaria nº 2.805/GM/MS de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos fundos de saúde estabelecidos no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007).
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | Município | Gestão | Valor Anual |
260020 | Afrânio | Municipal | 496.400,00 |
260110 | Araripina | Municipal | 3.102.500,00 |
260160 | Belém de São Francisco | Municipal | 496.400,00 |
260530 | Exu | Municipal | 496.400,00 |
260730 | Ipubi | Municipal | 93.075,00 |
260020 | Lagoa Grande | Municipal | 930.750,00 |
260930 | Mirandiba | Municipal | 496.400,00 |
261430 | Moreilândia | Municipal | 744.600,00 |
261040 | Parnamirim | Municipal | 403.325,00 |
261260 | Santa Maria da Boa Vista | Municipal | 403.325,00 |
261400 | Serrita | Municipal | 744.600,00 |
Total | 8.407.775,00 |