Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Santa Catarina - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.011/GM/MS, de 14 de setembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 2.941/GM/MS, de 4 de dezembro de 2013, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), previstos nas Etapas I e IV dos Planos de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 2.326.875,00 (dois milhões, trezentos e vinte e seis mil e oitocentos e setenta e cinco reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e dos Municípios de Brusque e Tijucas.
Art. 2º O recurso financeiro descrito no art. 1º desta Portaria se refere ao custeio de leitos de enfermaria clínica de retaguarda, previstos nas Etapas I e IV dos Planos de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, conforme Portaria nº 2.011/GM/MS, de 2012 e Portaria nº 2.941/GM/MS de 2013, respectivamente.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (Plano Orçamentário 0007).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
420290 | Brusque | Municipal | 1.551.250,00 |
421800 | Tijucas | Estadual | 775.625,00 |
Total | 2.326.875,00 |