Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a alteração do Componente Hospitalar
da Etapa I do Plano de Ação Regional
da Rede de Atenção às Urgências e Emergências
do Estado de Pernambuco e aloca
recursos financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro
de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede
de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de
2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e
institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro
de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção
às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.016/GM/MS, de 20 de dezembro
de 2011, que incorpora recursos ao Limite de Média e Alta
Complexidade do Estado de Pernambuco para qualificação da porta
de entrada de urgência do Hospital da Restauração;
Considerando a Resolução nº 1.837/CIB, de 27 de fevereiro
de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco,
que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências
da Região Metropolitana Ampliada de Recife;
Considerando a Portaria nº 1.663/GM/MS, de 6 de agosto de
2012, que dispõe sobre o Programa SOS Emergências no âmbito da
Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE);
Considerando a Resolução nº 2.115/CIB/PE, de 24 de outubro
de 2012, que aprova "ad referendum" a inclusão de novos leitos
de retaguarda no Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências da
I Região de Saúde do Estado de Pernambuco;
Considerando a Resolução nº 2.129/CIB/PE, de 12 de novembro
de 2012, que aprova "ad referendum" a inclusão de novos
leitos de retaguarda no Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências
da I Região de Saúde do Estado de Pernambuco;
Considerando a Resolução nº 2.138/CIB/PE, de 21 de novembro
de 2012, que aprova "ad referendum" a inclusão de novos
leitos de retaguarda no Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências
da I Região de Saúde do Estado de Pernambuco;
Considerando a Deliberação nº 2.463/CIB/PE, de 26 de novembro
de 2013, que aprova "ad referendum" o remanejamento de
leitos de retaguarda de Unidades Hospitalares da I Macrorregião de
Saúde do Estado de Pernambuco; e
Considerando a Deliberação nº 2.568/CIB/PE, de 30 de abril
de 2014, que aprova "ad referendum" a inclusão de leitos clínicos
existentes e disponíveis para o SUS como leitos de retaguarda da rede
de Atenção às Urgências e Emergências da I Região de Saúde do
Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Componente Hospitalar
da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do
Estado de Pernambuco, referente à Região Metropolitana Ampliada
de Recife.
§ 1º O Plano de Ação Regional de que trata o "caput" deste
artigo estará disponível no site http://sismac.saude.gov.br/ em até 15
(quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º Os recursos referentes a este Plano de Ação Regional
encontram-se no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante
anual de R$ 125.704.098,57 (cento e vinte e cinco milhões, setecentos
e quatro mil noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos),
a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado e de Municípios
de Pernambuco, destinados à implementação do que trata o art. 1º
desta Portaria.
§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de
gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo
com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de
Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão,
o recurso será incorporado ao Limite Financeiro MAC do ente
responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção
verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS
(SIH-SUS).
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos
de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva
Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação
de centrais de regulação e unidades do SAMU e custeio de salas de
estabilização, serão disponibilizados ao limite do Estado de Minas
Gerais serão disponibilizados ao limite do Estado de Pernambuco mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o
previsto nas Portarias específicas de cada componente. (Retificado pelo DOU Nº 222 de 17/11/2014, seção 1, pág.35)
Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI
habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU
habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção
domiciliar deverão ocorrer de acordo com as Portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando
couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos
nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o início
de vigência desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos
estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos
Fundos de Saúde estabelecidos no anexo a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão
por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0026 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade,
conforme detalhado a seguir:
I - R$ 85.376.028,21 (oitenta e cinco milhões, trezentos e
setenta e seis mil vinte e oito reais e vinte e um centavos) Rede de
Atenção às Urgências e Emergências (Plano Orçamentário 0007),
conforme anexo I a esta Portaria; e
II - R$ 40.328.070,36 (quarenta milhões, trezentos e vinte e
oito mil setenta reais e trinta e seis centavos) - SOS Emergências
(Plano Orçamentário 0003), conforme anexo II a esta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
ANEXO I
ANEXO II