Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.373, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

Habilita os Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e

II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP MACAPÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ 06023.582000/1140-25 29190011 1.772.365,00 10.302.2015.8535.0016
BA ARACATU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARACATU 11656.635000/1140-06 24710003 250.000,00 10.302.2015.8535.0029
BA ARACI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARACI 14232.086000/1140-04 27410016 150.000,00 10.302.2015.8535.0029
BA CORRENTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORRENTINA 11392.190000/1140-22 32620007 499.800,00 10.302.2015.8535.0029
BA ITAMARAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMARAJU 10694.906000/1140-03 35680004 700.199,00 10.302.2015.8535.0029
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1140-47 32910005 200.000,00 10.302.2015.8535.0029
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1140-95 28800007 4.000,00 10.302.2015.8535.0029
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1140-96 26010011 15.000,00 10.302.2015.8535.0029
BA SÍTIO DO MATO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÍTIO DO MATO 11352.483000/1140-04 32620007 50.000,00 10.302.2015.8535.0029
CE CRATO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRATO 11737.471000/1140-06 23570011 36.350,00 10.302.2015.8535.0023
CE LIMOEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMOEIRO DO NORTE 11906.403000/1140-01 16530002 584.000,00 10.302.2015.8535.0023
CE MERUOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MERUOCA 10343.117000/1140-06 23570011 24420002 300.000,00 62.528,20 10.302.2015.8535.0023
CE MOMBACA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOMBACA 12063.849000/1140-01 90100007 200.000,00 10.302.2015.8535.0023
CE PEREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEREIRO 11265.959000/1140-09 23890009 180.248,00 10.302.2015.8535.0023
CE QUIXERAMO-BIM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXERAMOBIM 12035.183000/1140-06 27030023 198.800,00 10.302.2015.8535.1140
GO ARAGARÇAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGARÇAS 02125.227000/1140-01 19600009 99.990,00 10.302.2015.8535.0052
GO BOM JARDIM DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JARDIM DE GOIÁS 11283.491000/1140-01 29690006 150.000,00 10.302.2015.8535.0052
GO CAIAPONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAIAPONIA 07877.310000/1140-01 23640003 28340018 150.000,00 400.000,00 10.302.2015.8535.0052
GO CHAPADÃO DO CÉU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAPADAO DO CEU 07729.810000/1140-02 19570003 1.000.000,00 10.302.2015.8535.0052
GO QUIRINÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIRINÓPOLIS 04752.947000/1140-01 28340005 1.500.000,00 10.302.2015.8535.5611
MA DOM PEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM PEDRO 11415.535000/1140-01 31790003 500.000,00 10.302.2015.8535.0021
MG ARAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI 19250.765000/1140-01 19280001 800.000,00 10.302.2015.8535.0031
MG ARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARCOS 02666.567000/1140-01 24780015 247.912,33 10.302.2015.8535.0031
MT ALTO PARAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO PARAGUAI 11762.431000/1140-03 29360005 150.000,00 10.302.2015.8535.0051
MT CANARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANARANA 13978.186000/1140-01 25480011 150.000,00 10.302.2015.8535.0051
MT COLNIZA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLNIZA 14089.404000/1140-02 25470003 293.910,00 10.302.2015.8535.0051
MT CUIABÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO 04441.389000/1140-11 18310008 200.000,00 10.302.2015.8535.0051
MT JUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARA 97538.388000/1140-02 25480011 250.000,00 10.302.2015.8535.0051
MT NOVA MONTE VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA MONTE VERDE 13889.924000/1140-04 25470003 550,00 10.302.2015.8535.0051
PA ITAITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAITUBA 11291.166000/1140-13 26800014 52.600,00 10.302.2015.8535.0015
PB CAJAZEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAJAZEIRAS 11902.878000/1140-05 24490003 273.070,30 10.302.2015.8535.0025
PR CIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIANORTE 09263.750000/1140-10 28440012 100.000,00 10.302.2015.8535.0041
PR PARANAVAÍ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANAVAÍ 08518.587000/1140-03 28440012 149.970,00 10.302.2015.8535.0041
RJ MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES 12014.954000/1140-05 27910008 386.100,00 10.302.2015.8535.3315
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO 35949.791000/1140-17 15080002 651.000,00 10.302.2015.8535.7534
RO ALTO PARAÍSO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO PARAÍSO 04316.867000/1140-03 34300008 552.844,00 10.302.2015.8535.0011
RO ALTO PARAÍSO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO PARAÍSO 04316.867000/1140-04 34300008 47.153,00 10.302.2015.8535.0011
RO MONTE NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE NEGRO 11957.240000/1140-05 29170004 240.000,00 10.302.201 8535.0011
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA 80673.411000/1141-06 28550005 20.000,00 10.302.2015.8535.0042
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA 80673.411000/1141-07 28550005 85.000,00 10.302.2015.8535.0042
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA 80673.411000/1141-08 28550005 48.000,00 10.302.2015.8535.0042
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA 80673.411000/1141-09 28550005 123.000,00 10.302.2015.8535.0042
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA 80673.411000/1141-11 28550005 127.000,00 10.302.2015.8535.0042
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA 80673.411000/1141-12 28550005 20.000,00 10.302.2015.8535.0042
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA 80673.411000/1141-13 28550005 20.000,00 10.302.2015.8535.0042
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA 80673.411000/1141-14 28550005 28.830,00 10.302.2015.8535.0042
SP IBITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA 11976.658000/1140-02 23660008 250.000,00 10.302.2015.8933.0035
TO MIRANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRANORTE 13414.643000/1140-04 23590009 21.780,00 10.302.2015.8535.0485
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