Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.393, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Porto Alegre e Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Deliberação nº 542/CIB/RS, de 17 de setembro de 2014, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre da seguinte forma:

I - R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a ser disponibilizado em parcela única, e

II - R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul transferido em parcelas mensais, de forma regular e automática.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre, de forma regular e automática, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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