Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, Estado de Minas Gerais e ao Município de Juiz de Fora - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.139/SAS/MS, de 29 de outubro de 2014, que altera o número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II do Hospital Dr. João Felicio - Juiz de Fora (MG), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.397.862,40 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora(MG).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora(MG), em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em MAC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.