Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Localiza, temporariamente, Funções Gratificadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Localizar, temporariamente, no Gabinete da Secretaria Especial de Saúde Indígena, a Função Gratificada de Assistente I, código FG-01, nº 39.0253.