Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.445, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Altera a pactuação dos valores do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST, Aids e Hepatites Virais do Estado do Mato Grosso e seus Municípios disposto no anexo II da Portaria nº 1.390/GM/MS, de 3 de julho de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.276/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, previsto no art. 18, inciso II, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição de critérios gerais, regras de financiamento e monitoramento; e

Considerando a Resolução da nº 222/CIB/MT, de 9 de outubro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica alterada a pactuação dos valores do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST, Aids e Hepatites Virais do Estado do Mato Grosso e seus Municípios disposto no anexo II da Portaria nº 1.390/GM/MS, de 3 de julho de 2014.

Art. 2º Substitui os valores dispostos no anexo II da Portaria nº 1.390/GM/MS, de 3 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 126, Seção 1, de 4 de julho de 2014, p. 103, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal
510020 Água Boa 11.057,07 921,42
510025 Alta Floresta 130.029,93 10.835,83
510180 Barra do Garças 82.500,00 6.875,00
510250 Cáceres 134.093,98 11.174,50
510270 Canarana 75.000,00 6.250,00
510320 Colíder 75.000,00 6.250,00
510335 Confresa 201.293,98 16.774,50
510340 Cuiabá 631.763,75 52.646,98
510350 Diamantino 82.500,00 6.875,00
510510 Juara 118.721,97 9.893,50
510515 Juína 124.260,57 10.355,05
510885 Nova Marilândia 5.500,00 458,33
510619 Nova Santa Helena 5.500,00 458,33
510624 Nova Ubiratã 8.818,18 734,85
510642 Peixoto de Azevedo 75.000,00 6.250,00
510675 Pontes e Lacerda 75.000,00 6.250,00
510704 Primavera do Leste 75.000,00 6.250,00
510760 Rondonópolis 299.133,95 24.927,83
510790 Sinop 250.073,10 20.839,43
510792 Sorriso 75.000,00 6.250,00
510795 Tangará da Serra 123.405,72 10.283,81
510840 Várzea Grande 363.513,85 30.292,82
510000 SES - Mato Grosso 562.877,75 46.906,48
Total 3.585.043,80 298.753,65
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