Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a pactuação dos valores do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção
e Controle das DST, Aids e Hepatites Virais do Estado do Mato Grosso e seus
Municípios disposto no anexo II da Portaria nº 1.390/GM/MS, de 3 de julho
de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.276/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que regulamenta o
incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites
Virais, previsto no art. 18, inciso II, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a
definição de critérios gerais, regras de financiamento e monitoramento; e
Considerando a Resolução da nº 222/CIB/MT, de 9 de outubro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica alterada a pactuação dos valores do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e
Controle das DST, Aids e Hepatites Virais do Estado do Mato Grosso e seus Municípios disposto no
anexo II da Portaria nº 1.390/GM/MS, de 3 de julho de 2014.
Art. 2º Substitui os valores dispostos no anexo II da Portaria nº 1.390/GM/MS, de 3 de julho
de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 126, Seção 1, de 4 de julho de 2014, p. 103, conforme
anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Código IBGE | Estado / Municípios | Valor Anual | Valor Mensal |
510020 | Água Boa | 11.057,07 | 921,42 |
510025 | Alta Floresta | 130.029,93 | 10.835,83 |
510180 | Barra do Garças | 82.500,00 | 6.875,00 |
510250 | Cáceres | 134.093,98 | 11.174,50 |
510270 | Canarana | 75.000,00 | 6.250,00 |
510320 | Colíder | 75.000,00 | 6.250,00 |
510335 | Confresa | 201.293,98 | 16.774,50 |
510340 | Cuiabá | 631.763,75 | 52.646,98 |
510350 | Diamantino | 82.500,00 | 6.875,00 |
510510 | Juara | 118.721,97 | 9.893,50 |
510515 | Juína | 124.260,57 | 10.355,05 |
510885 | Nova Marilândia | 5.500,00 | 458,33 |
510619 | Nova Santa Helena | 5.500,00 | 458,33 |
510624 | Nova Ubiratã | 8.818,18 | 734,85 |
510642 | Peixoto de Azevedo | 75.000,00 | 6.250,00 |
510675 | Pontes e Lacerda | 75.000,00 | 6.250,00 |
510704 | Primavera do Leste | 75.000,00 | 6.250,00 |
510760 | Rondonópolis | 299.133,95 | 24.927,83 |
510790 | Sinop | 250.073,10 | 20.839,43 |
510792 | Sorriso | 75.000,00 | 6.250,00 |
510795 | Tangará da Serra | 123.405,72 | 10.283,81 |
510840 | Várzea Grande | 363.513,85 | 30.292,82 |
510000 | SES - Mato Grosso | 562.877,75 | 46.906,48 |
Total | 3.585.043,80 | 298.753,65 |