Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.449, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Altera os recursos financeiros do Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referente ao custeio mensal do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Ibimirim (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);

Considerando a Portaria nº 411/SAS/MS, de 9 de agosto de 2005,que inclui procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.867/GM/MS, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012, que altera o valor dos procedimentos de prótese dentária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtese, Prótese e Materiais Especiais (OPM), do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);

Considerando o Ofício nº 462/2013/SMS, que solicita a repactuação da faixa de produção do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Ibimirim (PE); e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção de próteses dentárias, no período de janeiro a agosto de 2014, resolve:

Art. 1º Fica alterado o valor do recurso do Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referente ao custeio mensal do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Ibimirim (PE), conforma baixo descrito:

I - Deduz o montante anual de R$ 272.870,00 (duzentos e setenta e dois mil oitocentos e setenta reais) do Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, conforme anexo I a esta Portaria; e

II - Estabelece os recursos anuais no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, conforme anexo II a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no inciso II do art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Ibimirim, de forma regular e automática, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - RAB-BSOR-SM (Plano Orçamentário 0007) Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

UF Código Município Portaria de Habilitação Gestão Recurso Anual (R$)
PE 260660 Ibimirim Portaria nº 870/GM/MS, de 19 de abril de 2010. Estadual 36.000,00
Portaria nº 2.071/GM/MS, de 23 de julho de 2010. Estadual 108.000,00
Portaria nº 1.172/GM/MS, de 19 de maio de 2011. Municipal 66.920,00
Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012. Municipal 61.950,00
Total 272.870,00

ANEXO II

UF Código Município Gestão Valor Anual (R$) Valor Mensal (R$)
PE 260660 Ibimirim Municipal 216.000,00 18.000,00
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