Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.457, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.290/GM/MS, de 21 de outubro de 2014, que altera a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 3.255/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, no Código 13.02, o estabelecimento de saúde constante do anexo a esta Portaria, contemplado com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as Equipes multidisciplinares (EMAD tipo 1, EMAD tipo 2 e EMAP) sediadas no mesmo.

Parágrafo único. Estão contidos na Planilha os serviços cujos proponentes são Secretarias Municipais de Saúde

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Planilha - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL

UF Município Nome do Estabelecimento CNES TIPO EMAD Nº DE EMAD Nº DE EMAP
SC Jonville Secretaria Municipal da Saúde de Joinville 5374588 Tipo 1 5 2
TOTAL 5 2
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