Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.290/GM/MS, de 21 de outubro de 2014, que altera a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 3.255/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, no Código 13.02, o estabelecimento de saúde constante do anexo a esta Portaria, contemplado com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as Equipes multidisciplinares (EMAD tipo 1, EMAD tipo 2 e EMAP) sediadas no mesmo.
Parágrafo único. Estão contidos na Planilha os serviços cujos proponentes são Secretarias Municipais de Saúde
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Planilha - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL
UF | Município | Nome do Estabelecimento | CNES | TIPO EMAD | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
SC | Jonville | Secretaria Municipal da Saúde de Joinville | 5374588 | Tipo 1 | 5 | 2 |
TOTAL | 5 | 2 |