Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.464, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Redefine o Limite Financeiro Anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação de Urgência de Dourados (MS) e habilita a Unidade de Suporte Básico para a Base Descentralizada do Município de Ponta Porã (MS), pertencente a Central de Regulação de Urgência (SAMU 192) de Dourados (MS) e redefine o custeio mensal aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 933/GM/MS, de 15 de maio de 2008, que habilita a Central de Regulação de Urgências (SAMU 192) no Município de Dourados (MS);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, capítulo III, art. 9, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.142232/2014-79, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o Limite Financeiro Anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação de Urgência de Dourados (MS), e fica habilitada a Unidade de Suporte Básico para a Base Descentralizada do Município de Ponta Porã (MS), pertencente a Central de Regulação de Urgência (SAMU 192) de Dourados (MS), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para os Fundos Municipais de Saúde de Dourados (MS) e Ponta Porã (MS).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município para repasse CNES Incentivo Descrição Valor de repasse atual mensal (Municipal) Valor de repasse redefinido mensal (Regional) Valor de repasse redefinido anual (Regional)
MS Dourados 5830591 82.45 01 CRU SAMU 192 R$ 26.600,00 R$ 68.600,00 R$ 823.200,00

 

UF Município para repasse CNES Incentivo Descrição Valor mensal a ser pago Valor do repasse anual
MS Ponta Porã 7304560 82.50 01 USB SAMU 192 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
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