Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o Limite Financeiro Anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação de Urgência de Dourados (MS) e habilita a Unidade de Suporte Básico para a Base Descentralizada do Município de Ponta Porã (MS), pertencente a Central de Regulação de Urgência (SAMU 192) de Dourados (MS) e redefine o custeio mensal aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 933/GM/MS, de 15 de maio de 2008, que habilita a Central de Regulação de Urgências (SAMU 192) no Município de Dourados (MS);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, capítulo III, art. 9, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.142232/2014-79, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o Limite Financeiro Anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação de Urgência de Dourados (MS), e fica habilitada a Unidade de Suporte Básico para a Base Descentralizada do Município de Ponta Porã (MS), pertencente a Central de Regulação de Urgência (SAMU 192) de Dourados (MS), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para os Fundos Municipais de Saúde de Dourados (MS) e Ponta Porã (MS).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município para repasse | CNES | Incentivo | Descrição | Valor de repasse atual mensal (Municipal) | Valor de repasse redefinido mensal (Regional) | Valor de repasse redefinido anual (Regional) |
MS | Dourados | 5830591 | 82.45 | 01 CRU SAMU 192 | R$ 26.600,00 | R$ 68.600,00 | R$ 823.200,00 |
UF | Município para repasse | CNES | Incentivo | Descrição | Valor mensal a ser pago | Valor do repasse anual |
MS | Ponta Porã | 7304560 | 82.50 | 01 USB SAMU 192 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |