Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica os Municípios de Brejo do Cruz (PB), Bom Sucesso (PB), Catolé do Rocha (PB), São Bento (PB), Santa Cruz (PB) e Belém do Brejo do Cruz (PB) a receberem 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e o Município de Catolé do Rocha (PB) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), das bases descentralizadas da Central de Regulação das Urgências, Regional de Souza (PB) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.198/GM/MS, de 29 de dezembro de 2011, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Souza (PB);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.187603/2014-41, resolve:
Art.1º Ficam qualificados os Municípios Brejo do Cruz (PB), Bom Sucesso (PB), Catolé do Rocha (PB), São Bento (PB), Santa Cruz (PB) e Belém do Brejo do Cruz (PB) a receberem 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e o Município de Catolé do Rocha (PB) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Souza (PB) e fica autorizada a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Brejo do Cruz (PB), Bom Sucesso (PB), Catolé do Rocha (PB), São Bento (PB), Santa Cruz (PB) e Belém do Brejo do Cruz (PB).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município para repasse | CNES | Incentivo | CNES | Incentivo | Descrição | Valor atual mensal pa-go (habilitação) R$ | Valor mensal a ser pago(qualificação) R$ | Valor do Repasse Anual qualificado Fundo a Fundo R$ |
PB | Brejo do Cruz | 6801064 | 82.50 | - | - | 01 USB | 13.125,00 | 21.919,00 | 263.028,00 |
PB | Bom sucesso | 6854117 | 82.50 | - | - | 01 USB | 13.125,00 | 21.919,00 | 263.028,00 |
PB | Catolé do Rocha | 7297351 | 82.50 | 6798470 | 82.49 | 01 USB 01 USA | 51.625,00 | 70.140,00 | 841.680,00 |
PB | São Bento | 6830676 | 82.50 | - | - | 01 USB | 13.125,00 | 21.919,00 | 263.028,00 |
PB | Santa Cruz | 6861342 | 82.50 | - | - | 01 USB | 13.125,00 | 21.919,00 | 263.028,00 |
PB | Belém do Brejo do Cruz | 6876722 | 82.50 | - | - | 01 USB | 13.125,00 | 21.919,00 | 263.028,00 |
TOTAL | 117.250,00 | 179.735,00 | 2.156.820,00 |