Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.466, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Qualifica os Municípios de Brejo do Cruz (PB), Bom Sucesso (PB), Catolé do Rocha (PB), São Bento (PB), Santa Cruz (PB) e Belém do Brejo do Cruz (PB) a receberem 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e o Município de Catolé do Rocha (PB) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), das bases descentralizadas da Central de Regulação das Urgências, Regional de Souza (PB) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.198/GM/MS, de 29 de dezembro de 2011, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Souza (PB);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.187603/2014-41, resolve:

Art.1º Ficam qualificados os Municípios Brejo do Cruz (PB), Bom Sucesso (PB), Catolé do Rocha (PB), São Bento (PB), Santa Cruz (PB) e Belém do Brejo do Cruz (PB) a receberem 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e o Município de Catolé do Rocha (PB) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Souza (PB) e fica autorizada a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Brejo do Cruz (PB), Bom Sucesso (PB), Catolé do Rocha (PB), São Bento (PB), Santa Cruz (PB) e Belém do Brejo do Cruz (PB).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município para repasse CNES Incentivo CNES Incentivo Descrição Valor atual mensal pa-go (habilitação) R$ Valor mensal a ser pago(qualificação) R$ Valor do Repasse Anual qualificado Fundo a Fundo R$
PB Brejo do Cruz 6801064 82.50 - - 01 USB 13.125,00 21.919,00 263.028,00
PB Bom sucesso 6854117 82.50 - - 01 USB 13.125,00 21.919,00 263.028,00
PB Catolé do Rocha 7297351 82.50 6798470 82.49 01 USB 01 USA 51.625,00 70.140,00 841.680,00
PB São Bento 6830676 82.50 - - 01 USB 13.125,00 21.919,00 263.028,00
PB Santa Cruz 6861342 82.50 - - 01 USB 13.125,00 21.919,00 263.028,00
PB Belém do Brejo do Cruz 6876722 82.50 - - 01 USB 13.125,00 21.919,00 263.028,00
TOTAL 117.250,00 179.735,00 2.156.820,00
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