Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.467, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade de Caldas Novas, Estado de Goiás.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a expansão da oferta dos serviços de média e alta complexidade, no Município de Caldas Novas, Estado de Goiás; e

Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, por meio da Deliberação nº 284/CIB/GO, de 16 de outubro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 2.142.960,00(dois milhões, cento e quarenta e dois mil novecentos e sessenta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e Município de Caldas Novas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas, de forma regular e automática, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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