Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.475, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Altera Portaria nº 2.262/GM/MS, de 15 de outubro de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 2.262/GM/MS, de 15 de outubro de 2014, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul, passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 6.462.136,42 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil cento e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos), a ser disponibilizado da seguinte forma:

I - R$ 497.087,42 (quatrocentos e noventa e sete mil oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos, em parcela única; e

II - R$ 5.965.049,00 (cinco milhões novecentos e sessenta e cinco mil e quarenta e nove reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul, em parcelas mensais. "(NR)

Art. 2º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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