Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.480, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) e 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Alto Solimões (AM), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Estado do Amazonas e ao Município de Tabatinga.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando que o Município está inserido na Amazônia Legal; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.143469/2014-77, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências (CRU), e 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional do Alto do Solimões (AM), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autorizada a transferência de custeio mensal ao Estado e ao Município, conforme detalhado no anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para o Fundo Estadual de Saúde do Alto Solimões (AM), e ao Fundo Municipal de Saúde de Tabatinga (AM).

Art. 3º O território de abrangência da Central Regional do Alto Solimões (AM) é composto pelos Municípios contidos no anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS

UF Município para repasse CNES Incentivo Descrição Valor a ser Pago Mensal + 30% Amazônia Legal Valor do Repasse Anual + 30% Amazônia Legal
AM Secretaria Estadual de Saúde (SES) 7448864 82.45 01 CRU SAMU 192 R$ 54.600,00 R$ 655.200,00
TOTAL/ANO R$ 655.200,00

UNIDADES MÓVEIS

UF Município para repasse CNES Incentivo Descrição Valor a ser Pago Mensal + 30% Amazônia Legal Valor do Repasse Anual + 30% Amazônia Legal
AM Tabatinga 7493053 82.50 01 USB Terrestre SAMU 192 R$ 17.062,50 R$ 204.750,00
AM Tabatinga 7493061 82.47 01 USB Fluvial SAMU 192 R$ 58.500,00 R$ 702.000,00
TOTAL/ANO R$ 906.750,00

ANEXO II

MUNICÍPIO POPULAÇÃO SEGUNDO IBGE 2013
AMATURÁ 10436
ATALAIA NORTE 17174
BENJAMIN CONSTANT 37564
FONTE BOA 21859
JUTAÍ 17376
SANTO ANTONIO DO IÇÃ 24327
SÃO PAULO DE OLIVENÇA 34963
TABATINGA (CENTRAL REGIONAL) 58314
TONATINS 18162
TOTAL 240.175
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