Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.481, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Imperatriz (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Sítio Novo (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 20 de agosto de 2012, que habilita a Unidade de Suporte Básico (SAMU 192) no Município de Sítio Novo (MA);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando que o Município situa-se na região da Amazônia Legal; e

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.141757/2014-97, resolve:

Art.1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Imperatriz (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Sítio Novo (MA), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo, para o Fundo Municipal de Saúde de Sítio Novo (MA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município para repasse CNES Incentivo Descrição Valor atual mensal pago + 30%Amazônia Legal (habilitação) Valor mensal a ser pago comqualificação + 30% AmazôniaLegal Valor do RepasseAnual qualificado + 30% AmazôniaLegal Fundo a Fundo
MA Sítio Novo 6952526 82.50 01 USB SAMU 192 R$ 17.062,50 R$ 28.494,70 R$ 341.936,40
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