Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.487, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Remaneja e estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual do Estado e Municípios do Espírito Santo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.352/GM/MS, de 6 de outubro de 2011, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios de Alagoas, Aracajú, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo;

Considerando a Portaria nº 1.858/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 3.162/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e

Considerando a Portaria nº 1.124/SAS/MS, de 22 de outubro de 2014, que altera o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI tipo II e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO no Hospital Evangélico de Vila Velha - Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - Vila Velha (ES), resolve:

Art. 1º Ficam remanejados recursos no montante anual de R$ 838.007,88 (oitocentos e trinta e oito mil sete reais e oitenta e oito centavos), provenientes da Portaria nº 1.858/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, entre Municípios do Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. Os recursos, objeto deste remanejamento, referem-se à suspensão de repasse financeiro de custeio de leitos qualificados de Gestação de Alto Risco (GAR) e de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), em decorrência de monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.459/2011, conforme o anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 411.278,52 (quatrocentos e onze mil duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo e do Município de Vila Velha (ES).

Art. 3º Os recursos estabelecidos nos arts. 1º e 2º desta Portaria, que totalizam o montante anual de R$ 1.249.286,40 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), serão destinados ao custeio do incentivo PAR/RUE de leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana, previstos no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência do Estado do Espírito Santo, conforme a Portaria nº 3.162/2012, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 2.352/2011, conforme o anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto do anexo II a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 3º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde