Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.501, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Habilita o Município de Ananindeua (PA) a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de adolescentes em Conflito com a Lei.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a importância da implementação de ações e serviços que viabilizem uma atenção integral à saúde da população compreendida pelo Sistema Nacional Socioeducativo, estimada em mais de 80.000 adolescentes/jovens, distribuída em todas as unidades federadas;

Considerando a necessidade de um financiamento federal diferenciado para a implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em conflito com a Lei, conforme as Portarias nº 1.082/GM/MS e nº 1.083/GM/MS, ambas de 23 de maio de 2014;

Considerando o art. 1º da Portaria nº 1.083/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que institui o incentivo financeiro de custeio para o desenvolvimento de ações de atenção integral à Saúde de adolescentes em privação de liberdade, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população; e

Considerando o preenchimento dos requisitos e o envio de documentação previsto no art. 3º da Portaria nº 1.083/GM/MS, de 23 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Ananindeua, no Estado do Pará, até o teto físico/financeiro constante no Anexo a esta Portaria, a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo Municipal.

§ 1º A transferência de recursos será baseada no limite financeiro correspondente ao número de adolescentes por unidade de internação, internação provisória e semiliberdade, conforme os critérios previstos no art. 2º da Portaria nº 1.083/GM/MS, de 23 de maio de 2014.

§ 2º Os recursos serão repassados mensalmente conforme art. 2º da Portaria nº 1.083/GM/MS, de 23 de maio de 2014.

Art 2º Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta da funcional programática 10.301.2015.20YI - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde (PO0004 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde Adolescente e Jovem).

Art 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos para o Fundo Municipal de Saúde de Ananindeua.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO Á SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO

COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE.

UF Município Unidade Gestão Total de Adoles-centes Valor mensal por Unidade Valor total a ser repassado mensalmente
PA Ananindeua Centro Socioeducativo Masculino - CIJAM Municipal 40 R$7.486,50 R$29.946,00
Centro Juvenil Masculino CJM Municipal 40 R$7.486,50
Centro Socioeducativo Feminino - CESEF Municipal 40 R$7.486,50
Unidade de Atendimento Socioeducativo - UASE Municipal 30 R$7.486,50
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