Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.515, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e do Município de Rio Negrinho.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.541/GM/MS, de 08 de novembro de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e

Considerando a Portaria nº 1.076/SAS/MS, de 16 de outubro de 2014, que habilita leitos de Unidade de Cuidados Prolongados (UCP) no Estado de Santa Catarina, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 1.427.150,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil cento e cinquenta reais) a ser incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Rio Negrinho.

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se à habilitação de leitos de Unidade de Cuidados Prolongados, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina, conforme a Portaria nº 2.541/GM/MS, de 2012.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Negrinho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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