Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 2.266/GM/MS, de 16 de outubro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 2.266/GM/MS, de 16 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 17 outubro de 2014, Seção 1, pág. 53, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.