Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.536, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

Habilita os Municípios, a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o artigo 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRANCO 84317.205000/1140-07 26880012 29120004 159.999,95 443.000,00 10.122.2015.4525.0012
MG OURO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO 18435.647000/1140-02 27660002 494.657,70 10.122.2015.4525.0031
PR GUARAPUAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAPUAVA 09121.814000/1140-02 28740006 1.250.000,00 10.122.2015.4525.0041
SP BARRETOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRETOS 13900.928000/1140-07 90410018 100.000,00 10.122.2015.4525.0035
SP ITAQUAQUE-CETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAQUAQUECETUBA 12444.435000/1140-01 18080002 260.000,00 10.122.2015.4525.3630
SP PORTO FELIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO FELIZ 12372.408000/1140-02 15310007 150.000,00 10.122.2015.4525.0035
SP SALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALTO 11297.631000/1140-04 15310007 200.000,00 10.122.2015.4525.0035

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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