Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.544, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

Restabelece o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) Tipos I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando as Portarias nº 2.496/GM/MS, de 1º de novembro de 2012, nº 3.080/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, nº 681/GM/MS, de 24 de abril de 2013, e nº 996/GM/MS, de 28 de maio de 2013, que concedem aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e definem valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 2.189/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, e a Portaria nº 3.114/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que suspendem a transferência do valor adicional do incentivo financeiro dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e

Considerando a avaliação, realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), relativos à produção informada por meio do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no SIA/SUS.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implicará, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0003).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO ADICIONAL (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
BA 291640 Itapetinga CEO Centro de Especialidades Odontológicas 6291171 Municipal II R$ 2.200,00
TOTAL BA R$ 2.200,00
CE 230730 Juazeiro do Norte Centro de Especialidades Odontológicas CEO 2664658 Municipal II R$ 2.200,00
TOTAL CE R$ 2.200,00
DF 530010 Brasília HRAN 10464 Distrital II R$ 2.200,00
TOTAL DF R$ 2.200,00
GO 521460 Niquelândia CEO Centro de Especialidades Odontológicas 6012639 Municipal III R$ 3.850,00
TOTAL GO R$ 3.850,00
MT 510340 Cuiabá Clínica Odontológica do Pascoal Ramos 2393468 Municipal III R$ 3.850,00
MT 510340 Cuiabá Clínica Odontológica do Tijucal 3388158 Municipal III R$ 3.850,00
MT 510340 Cuiabá Clínica Odontológica do Planalto 3388182 Municipal III R$ 3.850,00
MT 510340 Cuiabá Clínica Odontológica Jardim Vitoria 3391922 Municipal III R$ 3.850,00
TOTAL MT R$ 15.400,00
PA 150034 Água Azul do Norte CEO LRPD de Água Azul do Norte 6246036 Municipal I R$ 1.650,00
TOTAL PA R$ 1.650,00
PE 260790 Jaboatão dos Guararapes Policlínica Marinha Melo 2351471 Municipal II R$ 2.200,00
TOTAL PE R$ 2.200,00
PR 410480 Cascavel CEO III UNIOESTE 6391915 Estadual III R$ 3.850,00
PR 411840 Paranavaí CEO Centro de Especialidade Odontológica 7011318 Estadual I R$ 1.650,00
PR 412405 Santa Terezinha de Itaipu Centro de Especialidades Odontológicas 3893103 Municipal II R$ 2.200,00
PR 412770 Toledo CEO Centro de Especialidades Odontológicas 5119731 Estadual III R$ 3.850,00
TOTAL PR R$ 11.550,00
RJ 330170 Duque de Caxias CEO Centro de Especialidades Odontológicas I 3807975 Municipal I R$ 1.650,00
RJ 330430 Rio Bonito CEO Rio Bonito 6275613 Municipal II R$ 2.200,00
TOTAL RJ R$ 3.850,00
RN 240220 Canguaretama CEO Centro de Especialidades Odontológicas de Canguaretama 3994228 Municipal II R$ 2.200,00
TOTAL RN R$ 2.200,00
SC 420910 Joinville CEO Tipo II BUCAREIN 5626781 Municipal II R$ 2.200,00
TOTAL SC R$ 2.200,00
SP 355650 Várzea Paulista CEO 5025621 Municipal II R$ 2.200,00
TOTAL SP R$ 2.200,00
TOTAL GERAL R$ 51.700,00
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