Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) Tipos I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando as Portarias nº 2.496/GM/MS, de 1º de novembro de 2012, nº 3.080/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, nº 681/GM/MS, de 24 de abril de 2013, e nº 996/GM/MS, de 28 de maio de 2013, que concedem aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e definem valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 2.189/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, e a Portaria nº 3.114/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que suspendem a transferência do valor adicional do incentivo financeiro dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
Considerando a avaliação, realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), relativos à produção informada por meio do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no SIA/SUS.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implicará, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0003).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2014.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO ADICIONAL (R$) |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | ||||||
BA | 291640 | Itapetinga | CEO Centro de Especialidades Odontológicas | 6291171 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
TOTAL BA | R$ 2.200,00 | ||||||
CE | 230730 | Juazeiro do Norte | Centro de Especialidades Odontológicas CEO | 2664658 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
TOTAL CE | R$ 2.200,00 | ||||||
DF | 530010 | Brasília | HRAN | 10464 | Distrital | II | R$ 2.200,00 |
TOTAL DF | R$ 2.200,00 | ||||||
GO | 521460 | Niquelândia | CEO Centro de Especialidades Odontológicas | 6012639 | Municipal | III | R$ 3.850,00 |
TOTAL GO | R$ 3.850,00 | ||||||
MT | 510340 | Cuiabá | Clínica Odontológica do Pascoal Ramos | 2393468 | Municipal | III | R$ 3.850,00 |
MT | 510340 | Cuiabá | Clínica Odontológica do Tijucal | 3388158 | Municipal | III | R$ 3.850,00 |
MT | 510340 | Cuiabá | Clínica Odontológica do Planalto | 3388182 | Municipal | III | R$ 3.850,00 |
MT | 510340 | Cuiabá | Clínica Odontológica Jardim Vitoria | 3391922 | Municipal | III | R$ 3.850,00 |
TOTAL MT | R$ 15.400,00 | ||||||
PA | 150034 | Água Azul do Norte | CEO LRPD de Água Azul do Norte | 6246036 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
TOTAL PA | R$ 1.650,00 | ||||||
PE | 260790 | Jaboatão dos Guararapes | Policlínica Marinha Melo | 2351471 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
TOTAL PE | R$ 2.200,00 | ||||||
PR | 410480 | Cascavel | CEO III UNIOESTE | 6391915 | Estadual | III | R$ 3.850,00 |
PR | 411840 | Paranavaí | CEO Centro de Especialidade Odontológica | 7011318 | Estadual | I | R$ 1.650,00 |
PR | 412405 | Santa Terezinha de Itaipu | Centro de Especialidades Odontológicas | 3893103 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
PR | 412770 | Toledo | CEO Centro de Especialidades Odontológicas | 5119731 | Estadual | III | R$ 3.850,00 |
TOTAL PR | R$ 11.550,00 | ||||||
RJ | 330170 | Duque de Caxias | CEO Centro de Especialidades Odontológicas I | 3807975 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
RJ | 330430 | Rio Bonito | CEO Rio Bonito | 6275613 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
TOTAL RJ | R$ 3.850,00 | ||||||
RN | 240220 | Canguaretama | CEO Centro de Especialidades Odontológicas de Canguaretama | 3994228 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
TOTAL RN | R$ 2.200,00 | ||||||
SC | 420910 | Joinville | CEO Tipo II BUCAREIN | 5626781 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
TOTAL SC | R$ 2.200,00 | ||||||
SP | 355650 | Várzea Paulista | CEO | 5025621 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
TOTAL SP | R$ 2.200,00 | ||||||
TOTAL GERAL | R$ 51.700,00 |