Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.560, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

Habilita os Municípios, Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, Estados e Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e

II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

ANEXO

MUNICÍPIOS, ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CONCEIÇÃO DO ALMEIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA 12697.713000/1140-01 35640015 430.000,00 10.302.2015.8535.2027
BA IPIRÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPIRÁ 10657.240000/1140-01 28710003 469.980,00 10.302.2015.8535.0029
BA ITAETÊ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAETÊ 11245.691000/140-01 13460002 28790023 343.000,00 120.000,00 10.302.2015.8535.0029
BA ITAGIMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGIMIRIM 14010.629000/1140-01 27440010 162.000,00 10.302.2015.8535.0029
BA PRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRADO 13761.713000/1140-02 27410016 118.055,00 10.302.2015.8535.0029
CE CARIUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIUS 11345.723000/1140-01 27020003 700.000,00 10.302.2015.8535.0023
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ 74031.865000/1140-25 90100011 65.000,00 10.302.2015.8535.0023
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA 11621.453000/1140-25 90100005 600.000,00 10.302.2015.8933.0023
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA 11621.453000/1140-34 29570010 1.880.000,00 10.302.2015.8535.0023
CE QUIXERAMOBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXERAMOBIM 12035.183000/1140-08 28940003 500.000,00 10.302.2015.8535.0023
DF BRASÍLIA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 00394.700000/1140-11 29160013 180.000,00 10.302.2015.8535.0050
DF BRASÍLIA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 00394.700000/1140-12 28290002 1.000.000,00 10.302.2015.8535.0053
ES PANCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PANCAS 27174.150000/1140-01 27710011 80.600,00 10.302.2015.8535.0032
MG CONCEIÇÃO DO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE 10547.111000/1140-01 27630010 249.982,35 10.302.2015.8535.0031
MG JOAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOAIMA 13552.581000/1140-05 33110007 150.000,00 10.302.2015.8535.0031
MG LAGOA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA GRANDE 19406.553000/1140-01 26610003 100.000,00 10.302.2015.8535.0031
MG NANUQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NANUQUE 11385.745000/1140-09 24870002 459.460,00 10.302.2015.8535.0031
MG PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAPORA 01122.139000/1140-05 27520012 149.950,00 10.302.2015.8535.0031
MG PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAPORA 01122.139000/1140-06 27520012 116.528,00 10.302.2015.8535.0031
MG SÃO JOÃO EVANGELISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO EVANGELISTA 11881.288000/1140-04 23650007 100.000,00 10.302.2015.8535.0031
MS BELA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELA VISTA 12457.020000/1140-02 20420008 500.000,00 10.302.2015.8535.0054
MS RIBAS DO RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO 17701.982000/1140-02 29810018 280.000,00 10.302.2015.8535.5260
MT CARLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARLINDA 12095.491000/1140-03 29360005 70.270,00 10.302.2015.8535.0051
PA ORIXIMINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ORIXIMINA 14153.138000/1140-07 34920006 249.820,00 10.302.2015.8535.0015
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO 11430.018000/1140-17 29430012 800.000,00 10.302.2015.8535.0026
RJ NILÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NILÓPOLIS 11390.042000/1140-06 29780005 1.309.100,00 10.302.2015.8535.3320
RN GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO 14684.811000/1140-01 31460004 250.000,00 10.302.2015.8535.0024
RN TIBAU DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU DO SUL 11863.962000/1140-02 24460006 442.930,00 10.302.2015.8535.0024
RO ALTA FLORESTA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTA FLORESTA D'OESTE 11402.806000/1140-05 29170004 250.000,00 10.302.2015.8535.0011
RO CABIXI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABIXI 19217.292000/1140-01 29170004 200.000,00 10.302.2015.8535.0011
RS CRUZ ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZ ALTA 11565.792000/1140-09 28630008 85.000,00 10.302.2015.8535.0043
SE ARACAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARACAJU 11718.406000/1140-06 23310007 2.000.000,00 10.302.2015.8535.1853
SP COTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COTIA 11997.758000/1140-01 36080019 288.890,00 10.302.2015.8535.3510
SP JARINU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARINU 13941.978000/1140-11 25390005 71.929,00 10.302.2015.8535.0035
SP SANTA ROSA DE VITERBO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DE VITERBO 45368.545000/1140-02 25180004 200.000,00 10.302.2015.8535.0035
SP SANTO ANTONIO DE POSSE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTONIO DE POSSE 11347.477000/1140-07 28160010 399.900,00 10.302.2015.8535.0035
SP VÁRZEA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA PAULISTA 13786.887000/1140-09 28060009 300.000,00 10.302.2015.8535.0035
TO NOVA OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA 11627.479000/1140-01 24290004 281.650,00 10.302.2015.8535.017
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