Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios, a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA,, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | PAULO JACINTO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAULO JACINTO | 11224.453000/1140-02 | 24610014 | 199.999,92 | 10.122.2015.4525.0027 |
MG | VÁRZEA DA PALMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA DA PALMA | 11491.247000/1140-03 | 27660002 | 500.000,00 | 10.122.2015.4525.0031 |
MG | VESPASIANO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VESPASIANO | 13440.895000/1140-02 | 27670006 | 89.230,66 | 10.122.2015.4525.0031 |
PA | BELÉM | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARÁ | 83369.835000/1140-40 | 24150007 | 86.278,20 | 10.122.2015.4525.0015 |
PR | NOVA ESPERANÇA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ESPERANÇA | 08570.778000/1140-04 | 25870001 | 99.973,21 | 10.122.2015.4525.0041 |
RN | SERRA DO MEL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA DO MEL | 13876.864000/1140-01 | 21230009 | 99.999,50 | 10.122.2015.4525.0024 |
RO | COLORADO DO OESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLORADO DO OESTE | 19275.776000/1140-02 | 24220008 | 100.000,00 | 10.122.2015.4525.0011 |
SP | SALES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALES | 11215.681000/1140-01 | 31350005 | 100.000,00 | 10.122.2015.4525.0035 |
TO | PARANÁ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANÁ | 13108.698000/1140-03 | 26890001 | 128.474,95 | 10.122.2015.4525.0017 |