Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.561, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

Habilita os Municípios, a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA,, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL PAULO JACINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAULO JACINTO 11224.453000/1140-02 24610014 199.999,92 10.122.2015.4525.0027
MG VÁRZEA DA PALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA DA PALMA 11491.247000/1140-03 27660002 500.000,00 10.122.2015.4525.0031
MG VESPASIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VESPASIANO 13440.895000/1140-02 27670006 89.230,66 10.122.2015.4525.0031
PA BELÉM FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARÁ 83369.835000/1140-40 24150007 86.278,20 10.122.2015.4525.0015
PR NOVA ESPERANÇA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ESPERANÇA 08570.778000/1140-04 25870001 99.973,21 10.122.2015.4525.0041
RN SERRA DO MEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA DO MEL 13876.864000/1140-01 21230009 99.999,50 10.122.2015.4525.0024
RO COLORADO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLORADO DO OESTE 19275.776000/1140-02 24220008 100.000,00 10.122.2015.4525.0011
SP SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALES 11215.681000/1140-01 31350005 100.000,00 10.122.2015.4525.0035
TO PARANÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANÁ 13108.698000/1140-03 26890001 128.474,95 10.122.2015.4525.0017
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