Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os recursos financeiros do Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referente ao custeio mensal do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Pilar (PB).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);
Considerando a Portaria nº 411/SAS/MS, de 9 de agosto de 2005, que inclui procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.867/GM/MS, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012, que altera o valor dos procedimentos de prótese dentária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtese, Prótese e Materiais Especiais (OPM), do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD); e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção de próteses dentárias, no período de janeiro a agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Fica alterado o valor do recurso do Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referente ao custeio mensal do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Pilar (PB), conforme abaixo descrito:
I - deduz o montante anual de R$ 136.350,00 (cento e trinta e seis mil e trezentos e cinquenta reais) do Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, conforme anexo I a esta Portaria; e
II - estabelece os recursos anuais no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, conforme anexo II a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no inciso II do art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Pilar, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - RAB-BSOR-SM (Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | Código | Município | Gestão | Portaria de Habilitação | Recurso Anual (R$) |
PB | 251150 | Pilar | Municipal | Portaria nº 870/GM/MS, de 19 de abril de 2010. | 108.000,00 |
Portaria nº 1.172/GM/MS, de 19 de maio de 2011. | 14.000,00 | ||||
Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012. | 14.350,00 | ||||
Total | 136.350,00 |
ANEXO II
UF | Código | Município | Gestão | Valor Anual (R$) | Valor Mensal (R$) |
PB | 251150 | Pilar | Municipal | 90.000,00 | 7.500,00 |