Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados a Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (38º sorteio), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira de agosto de 2014, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União (38º Sorteio Público de Fiscalização).
Art. 2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às Equipes da Estratégia Saúde da Família encontram-se listados no anexo a esta Portaria.
Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de Equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES REFERENTES AO 38º SORTEIO
UF | MUNICÍPIO | Código IBGE | Nº de Equipes de Saúde da Família suspensas | Nº de Equipes de Saúde Bucal - Modalidade I |
AL | Boca da Mata | 2701001 | 1 | 1 |
AM | Juruá | 1302207 | 1 | 1 |
AP | Ferreira Gomes | 1600238 | 2 | |
BA | Itarantim | 2916807 | 2 | 2 |
BA | Maracás | 2920502 | 2 | 2 |
ES | Presidente Kennedy | 3204302 | 1 | |
MA | Mata Roma | 2106409 | 2 | 2 |
MS | Douradina | 5003504 | 2 | |
PA | Trairão | 1508050 | 2 | 1 |
PA | Vigia | 1508209 | 3 | 2 |
PB | Bananeiras | 2501500 | 6 | |
PE | Terezinha | 2615102 | 2 | 2 |
PI | Dirceu Arcoverde | 2203354 | 1 | 3 |
PI | Manoel Emídio | 2205904 | 1 | 1 |
RN | Martins | 2407401 | 3 | 2 |
RN | Paraná | 2408607 | 2 | |
RN | Riacho de Santana | 2410801 | 2 | |
RS | Chiapetta | 4305405 | 1 | |
SP | Pontal | 3540200 | 1 | |
TO | Araguatins | 1702208 | 4 |