Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.589, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios desbloqueados da Portaria nº 2.126/GM/MS, de 29 de setembro de 2014.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.126/GM/MS, de 29 de setembro de 2014, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde a Estados e Municípios que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro a junho de 2014, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, competência financeira dos meses de setembro a dezembro de 2014 aos Estados e Municípios constantes dos anexos I, II e III a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 22 de outubro de 2014, regularizaram as informações no SIA/SUS e SCNES.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 1.955.927,23 (um milhão, novecentos e cinquenta e cinco mil novecentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 1.558.433,31 (um milhão, quinhentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e trinta e três reais, trinta e um centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 397.493,92 (trezentos e noventa e sete mil quatrocentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde