Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem incentivos referentes às equipes de Consultório na Rua, que compõe o Bloco da Atenção Básica.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2012, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua;
Considerando a Portaria nº 123/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua;
Considerando Portaria nº 160/SAS/MS de 1º de março de 2012, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situação de Rua;
Considerando a Portaria nº 1.029/GM/MS, de 20 de maio de 2014, que amplia o rol das categorias profissionais que podem compor as Equipes de Consultório na Rua em suas diferentes modalidades e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 1.238/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que fixa o valor do incentivo de custeio referente às Equipes de Consultório na Rua nas diferentes modalidades, resolve:
Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de equipes de Consultório na Rua (eCR).
Art. 2º Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, na parte relativa ao Bloco da Atenção Básica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD (PO 0007 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA eCR).
UF | CÓDIGO MUNICÍPIO | MUNICÍPIO | Equipes de Consultório na Rua | |||
M I | M II | M III | TOTAL | |||
BA | 2927408 | SALVADOR | 0 | 0 | 2 | 2 |
Total da UF: | 1 | 0 | 0 | 2 | 2 | |
DF | 5300108 | BRASÍLIA | 2 | 0 | 1 | 3 |
Total da UF: | 1 | 2 | 0 | 1 | 3 | |
ES | 3205200 | VILA VELHA | 1 | 0 | 0 | 1 |
Total da UF: | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | |
PE | 2611606 | RECIFE | 2 | 0 | 0 | 2 |
Total da UF: | 1 | 2 | 0 | 0 | 2 | |
RS | 4304606 | CANOAS | 0 | 1 | 0 | 1 |
RS | 4313409 | NOVO HAMBURGO | 0 | 0 | 1 | 1 |
RS | 4323002 | VIAMÃO | 0 | 2 | 0 | 2 |
Total da UF: | 3 | 0 | 3 | 1 | 4 | |
SP | 3534401 | OSASCO | 0 | 1 | 0 | 0 |
Total da UF: | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | |
Total Geral | 8 | 5 | 4 | 4 | 13 |