Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita propostas de Municípios e Estados a receberem recursos referentes à Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as propostas descritas no anexo a esta Portaria a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | POUSO ALTO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11526815000114001 | 27550004 | 100.000,00 | 400.000,00 | 10301201585810031 |
36820007 | 300.000,00 | ||||||
RS | CERRITO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERRITO | 12247632000114001 | 28650005 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10301201585810043 |
RS | FARROUPILHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARROUPILHA | 14296302000114001 | 28640004 | 250.000,00 | 250.000,00 | 10301201585810043 |
SC | VITOR MEIRELES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITOR MEIRELES | 11347201000114002 | 28560007 | 78.280,00 | 78.280,00 | 10301201585810042 |
SP | NIPOA | PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOA | 49107725000114001 | 25310006 | 150.000,00 | 219.250,00 | 10301201585810035 |
28140001 | 69.250,00 | ||||||
TOTAL | 5 PROPOSTAS | 1.047.530,00 |