Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 12.969, de 7 de maio de 2014, que abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.978.600.000,00, para os fins que especifica;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios,destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - PTRES 077718.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PTRES |
BA | BOM JESUS DA LAPA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DA LAPA | 11096.167000/1140-09 | 150.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |
BA | MURITIBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MURITIBA | 11453.233000/1140-04 | 99.730,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |
PR | BORRAZÓPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEBORRAZÓPOLIS | 08541.968000/1140-03 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |
PR | DIAMANTE DO NORTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTE DO NORTE | 09205.494000/1140-03 | 164.950,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |
PR | ITAÚNA DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEITAÚNA DO SUL | 09272.190000/1140-05 | 165.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |
PR | JUSSARA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUSSARA | 09204.028000/1140-09 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |
RJ | CACHOEIRAS DE MACACU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRAS DE MACACU | 05572.405000/1140-08 | 370.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |
RS | TAPES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAPES | 11722.887000/1140-01 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |
SP | SALES OLIVEIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALES OLIVEIRA | 11383.179000/1140-0 9 | 140.020,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |