Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.612, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 12.969, de 7 de maio de 2014, que abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.978.600.000,00, para os fins que especifica;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios,destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - PTRES 077718.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PTRES
BA BOM JESUS DA LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DA LAPA 11096.167000/1140-09 150.000,00 10.302.2015.8535.0001 077718
BA MURITIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MURITIBA 11453.233000/1140-04 99.730,00 10.302.2015.8535.0001 077718
PR BORRAZÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEBORRAZÓPOLIS 08541.968000/1140-03 100.000,00 10.302.2015.8535.0001 077718
PR DIAMANTE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTE DO NORTE 09205.494000/1140-03 164.950,00 10.302.2015.8535.0001 077718
PR ITAÚNA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEITAÚNA DO SUL 09272.190000/1140-05 165.000,00 10.302.2015.8535.0001 077718
PR JUSSARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUSSARA 09204.028000/1140-09 100.000,00 10.302.2015.8535.0001 077718
RJ CACHOEIRAS DE MACACU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRAS DE MACACU 05572.405000/1140-08 370.000,00 10.302.2015.8535.0001 077718
RS TAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAPES 11722.887000/1140-01 100.000,00 10.302.2015.8535.0001 077718
SP SALES OLIVEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALES OLIVEIRA 11383.179000/1140-0 9 140.020,00 10.302.2015.8535.0001 077718
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