Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a representação dos Hospitais Universitários Federais (MEC), os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 6.973.807,86 (seis milhões, novecentos e setenta e três mil oitocentos e sete reais e oitenta e seis centavos), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada a comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001. 0000 - CAPITAL/ INVESTIMENTO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNPJ | UG | UNIVERSIDADE | HOSPITAL | VALOR |
BA | Salvador | Estadual | 15180714000287 | 153040 | UFBA | Hospital Universitário Prof. Edgard Santos | 337.588,00 |
CE | Fortaleza | Municipal | 07272636000301 | 150246 | UFCE | Maternidade Escola Assis Chateaubriand | 35.880,00 |
MA | São Luis | Municipal | 06279103000208 | 154072 | UFMA | Hospital Universitário | 1.488.329,11 |
MG | Belo Horizonte | Municipal | 17217985003472 | 153261 | UFMG | Hospital de Clínicas | 807.548,00 |
MG | Uberaba | Municipal | 25437484000242 | 150221 | UFTM | Hospital Escola | 159.530,00 |
MS | Campo Grande | Municipal | 15461510000214 | 154357 | UFMS | Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian | 127.480,00 |
PA | Belém | Municipal | 34621748000476 | 158172 | UFPA | Hospital Universitário João de Barros Barreto | 334.000,00 |
PB | João Pessoa | Municipal | 24098477000705 | 153071 | UFPB | Hospital Universitário Lauro Wanderley | 334.000,00 |
PE | Recife | Estadual | 24134488000299 | 153094 | UFPE | Hospital das Clínicas | 97.580,00 |
RJ | Niterói | Municipal | 28523215000378 | 153057 | UFF | Hospital Universitário Antonio Pedro | 334.000,00 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 33663683005347 | 153152 | UFRJ | Hospital Universitário Clementino Fraga Filho | 334.000,00 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 33663683002674 | 153155 | UFRJ | Maternidade Escola | 246.940,00 |
RS | Pelotas | Municipal | 92242080000290 | 154145 | UFPEL | Hospital Escola | 240.960,00 |
RS | Rio Grande | Estadual | 91102236000194 | 150218 | UFRG | Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Júnior | 234.980,00 |
RS | Santa Maria | Estadual | 95591764001420 | 153610 | UFSM | Hospital Universitário | 1.138.642,75 |
SE | Aracaju | Municipal | 13031547000287 | 155017 | UFSE | Hospital Universitário | 722.350,00 |
TOTAL | 6.973.807,86 |