Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.626, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e

Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a representação dos Hospitais Universitários Federais (MEC), os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 6.973.807,86 (seis milhões, novecentos e setenta e três mil oitocentos e sete reais e oitenta e seis centavos), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada a comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001. 0000 - CAPITAL/ INVESTIMENTO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF MUNICÍPIO GESTÃO CNPJ UG UNIVERSIDADE HOSPITAL VALOR
BA Salvador Estadual 15180714000287 153040 UFBA Hospital Universitário Prof. Edgard Santos 337.588,00
CE Fortaleza Municipal 07272636000301 150246 UFCE Maternidade Escola Assis Chateaubriand 35.880,00
MA São Luis Municipal 06279103000208 154072 UFMA Hospital Universitário 1.488.329,11
MG Belo Horizonte Municipal 17217985003472 153261 UFMG Hospital de Clínicas 807.548,00
MG Uberaba Municipal 25437484000242 150221 UFTM Hospital Escola 159.530,00
MS Campo Grande Municipal 15461510000214 154357 UFMS Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian 127.480,00
PA Belém Municipal 34621748000476 158172 UFPA Hospital Universitário João de Barros Barreto 334.000,00
PB João Pessoa Municipal 24098477000705 153071 UFPB Hospital Universitário Lauro Wanderley 334.000,00
PE Recife Estadual 24134488000299 153094 UFPE Hospital das Clínicas 97.580,00
RJ Niterói Municipal 28523215000378 153057 UFF Hospital Universitário Antonio Pedro 334.000,00
RJ Rio de Janeiro Municipal 33663683005347 153152 UFRJ Hospital Universitário Clementino Fraga Filho 334.000,00
RJ Rio de Janeiro Municipal 33663683002674 153155 UFRJ Maternidade Escola 246.940,00
RS Pelotas Municipal 92242080000290 154145 UFPEL Hospital Escola 240.960,00
RS Rio Grande Estadual 91102236000194 150218 UFRG Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Júnior 234.980,00
RS Santa Maria Estadual 95591764001420 153610 UFSM Hospital Universitário 1.138.642,75
SE Aracaju Municipal 13031547000287 155017 UFSE Hospital Universitário 722.350,00
TOTAL 6.973.807,86
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