Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | GOVERNADOR MANGABEIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR MANGABEIRA | 11285.204000/1140-01 | 28710003 | 87.450,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
BA | PAU BRASIL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAU BRASIL | 11276.452000/1140-05 | 27500006 | 250.000,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 05816.630000/1140-76 | 27470004 | 2.133.700,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
BA | UTINGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UTINGA | 11524.969000/1140-03 | 13550006 | 411.472,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
CE | GRANJA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GRANJA | 11622.451000/1140-02 | 28940003 | 327.300,00 | 10.302.2015.8535.0023 |
CE | MARANGUAPE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARANGUAPE | 11807.618000/1140-03 | 34330020 | 250.000,00 | 10.302.2015.8535.0023 |
CE | MORADA NOVA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORADA NOVA | 11415.567000/1140-02 | 28940003 | 493.000,00 | 10.302.2015.8535.0023 |
GO | ALVORADA DO NORTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALVORADA DO NORTE | 10701.551000/1140-05 | 28330010 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0052 |
GO | GOIÂNIA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE GOIÁS | 00544.963000/1140-06 | 25900006 | 1.902.822,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
MA | PALMEIRÂNDIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRÂNDIA | 12006.517000/1140-01 | 24350008 | 578.800,00 | 10.302.2015.8535.0679 |
MG | ÁGUAS FORMOSAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUAS FORMOSAS | 18404.749000/1140-01 | 27520012 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
PA | BELÉM | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARÁ | 83369.835000/1140-05 | 22020006 | 1.182.993,00 | 10.302.2015.8535.0015 |
PE | RECIFE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO | 11430.018000/1140-48 | 27170004 | 246.200,00 | 10.302.2015.8535.0026 |
PR | ARAPONGAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPONGAS | 09267.609000/1140-03 | 28440012 | 224.520,00 | 10.302.2015.8535.0041 |
PR | ARAPONGAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPONGAS | 09267.609000/1140-05 | 36800006 | 507.150,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
PR | CASTRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTRO | 09267.430000/1140-08 | 28470006 | 449.520,00 | 10.302.2015.8535.0041 |
RN | SERRA DO MEL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA DO MEL | 12755.971000/1140-01 | 31460004 | 111.650,00 | 10.302.2015.8535.0024 |
RO | ALTO ALEGRE DOS PARECIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS | 11913.577000/1140-05 | 29170004 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0011 |
TO | PINDORAMA DO TOCANTINS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PINDORAMA DO TOCANTINS | 11490.763000/1140-04 | 29180007 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0017 |