Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.631, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

Habilita os Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA GOVERNADOR MANGABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR MANGABEIRA 11285.204000/1140-01 28710003 87.450,00 10.302.2015.8535.0029
BA PAU BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAU BRASIL 11276.452000/1140-05 27500006 250.000,00 10.302.2015.8535.0029
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1140-76 27470004 2.133.700,00 10.302.2015.8535.0029
BA UTINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UTINGA 11524.969000/1140-03 13550006 411.472,00 10.302.2015.8535.0029
CE GRANJA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GRANJA 11622.451000/1140-02 28940003 327.300,00 10.302.2015.8535.0023
CE MARANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARANGUAPE 11807.618000/1140-03 34330020 250.000,00 10.302.2015.8535.0023
CE MORADA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORADA NOVA 11415.567000/1140-02 28940003 493.000,00 10.302.2015.8535.0023
GO ALVORADA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALVORADA DO NORTE 10701.551000/1140-05 28330010 100.000,00 10.302.2015.8535.0052
GO GOIÂNIA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE GOIÁS 00544.963000/1140-06 25900006 1.902.822,00 10.302.2015.8535.0001
MA PALMEIRÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRÂNDIA 12006.517000/1140-01 24350008 578.800,00 10.302.2015.8535.0679
MG ÁGUAS FORMOSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUAS FORMOSAS 18404.749000/1140-01 27520012 200.000,00 10.302.2015.8535.0031
PA BELÉM FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARÁ 83369.835000/1140-05 22020006 1.182.993,00 10.302.2015.8535.0015
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO 11430.018000/1140-48 27170004 246.200,00 10.302.2015.8535.0026
PR ARAPONGAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPONGAS 09267.609000/1140-03 28440012 224.520,00 10.302.2015.8535.0041
PR ARAPONGAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPONGAS 09267.609000/1140-05 36800006 507.150,00 10.302.2015.8535.0001
PR CASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTRO 09267.430000/1140-08 28470006 449.520,00 10.302.2015.8535.0041
RN SERRA DO MEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA DO MEL 12755.971000/1140-01 31460004 111.650,00 10.302.2015.8535.0024
RO ALTO ALEGRE DOS PARECIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS 11913.577000/1140-05 29170004 200.000,00 10.302.2015.8535.0011
TO PINDORAMA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PINDORAMA DO TOCANTINS 11490.763000/1140-04 29180007 200.000,00 10.302.2015.8535.0017
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