Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita propostas de Estados e Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção, Ampliação e Reforma.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;
Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve:
Art. 1º Habilitar as propostas descritas no anexo I a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 2º Habilitar as propostas descritas no anexo II a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 3º Habilitar as propostas descritas no anexo III a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais / Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido:
I - no art. 10 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013;
II - no art. 9º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013; e
III - no art. 10 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos anexos a esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);
UF | MUNICÍPIO | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AC | PORTO WALTER | 11803737000114004 | 29140011 | 408.000,00 | 408.000,00 | 10301201585810012 |
TOTA L | 1 PROPOSTA | 408.000,00 |
ANEXO II
PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);
UF | MUNICÍPIO | Nº DA PROPOSTA | CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PI | NOVO ORIENTE DO PIAUI | 13770802000114005 | 2669048 | PS BENTO GONCALVES | 27090007 | 99.585,00 | 99.585,00 | 10301201585810022 |
PR | NOVA LARANJEIRAS | 09195958000114013 | 2742535 | UNIDADE BASICA DE SAUDE BURITI | 19680014 | 66.000,00 | 66.000,00 | 10301201585810041 |
PR | NOVO ITACOLOMI | 11301919000114007 | 2573407 | CENTRO DE SAUDE DE NOVO ITACOLOMI | 34200018 | 73.650,00 | 73.650,00 | 10301201585810041 |
SP | MONTE AZUL PAULISTA | 12183698000114002 | 2051524 | ESF DR BELIZARIO SEVILHANO | 28190004 | 103.170,00 | 103.170,00 | 10301201585810035 |
TOTAL | 04 PROPOSTAS | 342.405,00 |