Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de São Paulo a receber recurso de Emenda Parlamentar para Construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), com base na Portaria nº 615/GM/MS, de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;
Considerando a Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Política Nacional a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas, de 2003;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas no âmbito do SUS, especialmente o disposto nos arts. 14 e 15 que versam a respeito da competência da União, por meio do Ministério da Saúde, de apoio à implementação, financiamento, monitoramento e avaliação da Rede de Atenção Psicossocial em todo o território nacional;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24h (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros;
Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria Interministerial nº 39, de 6 de fevereiro de 2014;
Considerando a Portaria Interministerial nº 40/MF/MP/CGU/SRI, de 6 de fevereiro de 2014, que disciplina a utilização do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) para a celebração de convênios e contratos de repasse objetivando a execução obrigatória das emendas parlamentares individuais de que trata o art. 52 da Lei nº 12.919, de 2013, resolve:
Art. 1º Habilita o Município de São Paulo, conforme Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013 a receber o incentivo financeiro para investimento referente à construção de Centros de Atenção Psicossocial, no exercício de 2014 através de emendas parlamentares, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 5º da Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, na forma definida nos incisos I, II e III do art. 9º dessa mesma Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIO HABILITADO PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
UF | MUNICÍPIO | IBGE | Nº DA PROPOSTA | CNPJ | VALOR DA PROPOSTA | VALOR DA PRIMEIRA ARCELA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | SÃO PAULO | 355030 | 13864377000114098 | 13864377000130 | 1.000.000,00 | 200.000,00 | 10302201585350035 |
SP | SÃO PAULO | 355030 | 13864377000114100 | 13864377000130 | 1.000.000,00 | 200.000,00 | 10302201585353928 |
SP | SÃO PAULO | 355030 | 13864377000114099 | 13864377000130 | 1.000.000,00 | 200.000,00 | 10302201585350035 |
SP | SÃO PAULO | 355030 | 13864377000114101 | 13864377000130 | 1.000.000,00 | 200.000,00 | 10302201585350035 |