Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.637, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014

Institui, para o ano de 2014, no âmbito do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, incentivo financeiro destinado à organização e fortalecimento do processo de descentralização das ações de Vigilância Sanitária.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de 2014, que estabelece os critérios para o repasse e monitoramento dos recursos financeiros federais do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata o inciso II do art. 13 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013 e suas alterações;

Considerando a Resolução nº 10, de 28 de agosto de 2013, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que divulga as estimativas da População, para Estados e Municípios com data de referência em 1º de julho de 2013; e

Considerando o levantamento "Perfil da Vigilância Sanitária Municipal no Brasil: Análise em função do cruzamento de variáveis ou categorias, discussão e considerações finais com subsídios e propostas para a reformulação dos mecanismos de financiamento do sistema", realizado no âmbito do Termo de Cooperação e Assistência Técnica nº 64 com a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde, resolve:

Art. 1º Instituir para o ano de 2014, no âmbito do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, incentivo financeiro destinado à organização e fortalecimento do processo de descentralização das ações de vigilância sanitária.

Art. 2º Farão jus ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, os Municípios com população inferior a 50 mil habitantes que tenham respondido ao levantamento "Perfil da Vigilância Sanitária Municipal no Brasil" e que se enquadrem simultaneamente nos seguintes critérios:

I - tenham lei municipal de criação da vigilância sanitária;

II - não disponham de, no mínimo, dois dos itens: veículos, computadores e outros equipamentos, em quantidade adequada para o desenvolvimento das ações de vigilância sanitária;

III - encontrem-se regulares no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e quanto a alimentação da produção da vigilância sanitária no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), sendo observados para tal o terceiro monitoramento do ano de 2013, o primeiro e o segundo monitoramentos do ano de 2014.

Parágrafo único. Para avaliação dos critérios descritos nos incisos I e II do "caput" deste artigo, foi utilizado o levantamento "Perfil da Vigilância Sanitária Municipal do Brasil" - Brasília (DF) - julho de 2014, realizada entre os meses de dezembro de 2012 a julho de 2013.

Art. 3º Aos Municípios selecionados a partir dos critérios definidos nos incisos I a III do art. 2º, será repassado, a título de Piso Variável, o total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por Município, conforme anexo I a esta Portaria.

Art. 4º No âmbito estadual, farão jus ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, os Estados com Municípios que se enquadrem nos critérios descritos no art. 2º.

Parágrafo único. O total a ser repassado para cada Estado será resultante da quantidade de Municípios multiplicado pelo valor unitário de R$ 3.036,44 (três mil trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), conforme anexo II a esta Portaria.

Art. 5º Aos Estados caberá empreender as ações de planejamento, acompanhamento e apoio aos Municípios na organização e fortalecimento das ações de vigilância sanitária.

Art. 6º Os demonstrativos de ações, resultados alcançados e aplicação dos recursos comporão o Relatório Anual de Gestão (RAG) em cada esfera de gestão.

Art. 7º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria totalizam R$ 11.380.000,00 (onze milhões e trezentos e oitenta mil reais) e serão oriundos dos orçamentos da ANVISA, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.304.2015.8719.0001 - "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional.

Art. 8º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única.

Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados e Municípios.

Art. 10. A ANVISA fica autorizada a transferir ao Fundo Nacional de Saúde as dotações orçamentárias referidas no art. 7º, pelos valores discriminados nos anexos I e II a esta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde