Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de 2014, que estabelece os critérios para o repasse e monitoramento dos recursos financeiros federais do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata o inciso II do art. 13 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º. O art. 9º da Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O PVVISA é constituído pelo montante de R$ 11.380.000,00 (onze milhões trezentos e oitenta mil reais) para implementação de estratégias nacionais de interesse da vigilância sanitária, definidas de forma tripartite e publicada em ato específico". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.