Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.639, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014

Habilita os Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o artigo 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE CAMOCIM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMOCIM 11395.055000/1140-02 31380002 533.470,00 10.302.2015.8535.1021
DF BRASÍLIA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 00394.700000/1140-15 29160013 480.000,00 10.302.2015.8535.0050
GO ITAUÇU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAUÇU 07804.588000/1140-02 33500006 200.000,00 10.302.2015.8535.0052
MG TRÊS CORAÇÕES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DETRÊS CORAÇÕES 13759.512000/1140-02 27650005 448.148,00 10.302.2015.8535.0031
MT ARIPUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARIPUANA 13868.636000/1140-03 25500002 100.000,00 10.302.2015.8535.0051
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO 11430.018000/1140-47 27170004 40.700,00 10.302.2015.8535.0026
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO 11430.018000/1140-51 27170004 99.500,00 10.302.2015.8535.0026
PI PEDRO II FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO II 11694.167000/1140-02 27050012 929.471,84 10.302.2015.8535.0022
RO COLORADO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLORADO DO OESTE 19275.776000/1140-01 29170004 200.000,00 10.302.2015.8535.0011
RO NOVA UNIÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DENOVA UNIÃO 08987.945000/1140-04 29170004 150.000,00 10.302.2015.8535.0011
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA 05370.016000/1140-27 23730003 1.528.320,00 10.302.2015.8535.0238
RS SAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAPIRANGA 11295.120000/1140-09 25650005 342.230,00 10.302.2015.8535.0043
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