Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o artigo 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CE | CAMOCIM | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMOCIM | 11395.055000/1140-02 | 31380002 | 533.470,00 | 10.302.2015.8535.1021 |
DF | BRASÍLIA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL | 00394.700000/1140-15 | 29160013 | 480.000,00 | 10.302.2015.8535.0050 |
GO | ITAUÇU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAUÇU | 07804.588000/1140-02 | 33500006 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0052 |
MG | TRÊS CORAÇÕES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DETRÊS CORAÇÕES | 13759.512000/1140-02 | 27650005 | 448.148,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
MT | ARIPUANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARIPUANA | 13868.636000/1140-03 | 25500002 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0051 |
PE | RECIFE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO | 11430.018000/1140-47 | 27170004 | 40.700,00 | 10.302.2015.8535.0026 |
PE | RECIFE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO | 11430.018000/1140-51 | 27170004 | 99.500,00 | 10.302.2015.8535.0026 |
PI | PEDRO II | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO II | 11694.167000/1140-02 | 27050012 | 929.471,84 | 10.302.2015.8535.0022 |
RO | COLORADO DO OESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLORADO DO OESTE | 19275.776000/1140-01 | 29170004 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0011 |
RO | NOVA UNIÃO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DENOVA UNIÃO | 08987.945000/1140-04 | 29170004 | 150.000,00 | 10.302.2015.8535.0011 |
RR | BOA VISTA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA | 05370.016000/1140-27 | 23730003 | 1.528.320,00 | 10.302.2015.8535.0238 |
RS | SAPIRANGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAPIRANGA | 11295.120000/1140-09 | 25650005 | 342.230,00 | 10.302.2015.8535.0043 |