Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a representação dos Hospitais Universitários Federais (MEC), os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 4.904.542,11 (quatro milhões, novecentos e quatro mil quinhentos e quarenta e dois reais e onze centavos), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada à comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001. 0000 - CAPITAL/ INVESTIMENTO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNPJ | UG | UNIVERSIDADE | HOSPITAL | VALOR |
AM | Manaus | Estadual | 04378626001592 | 150224 | UFAM | Hospital Universitário Getúlio Vargas | 334.000,00 |
CE | Fortaleza | Municipal | 07272636000212 | 150244 | UFCE | Hospital Universitário Walter Cantídio | 464.965,00 |
PR | Curitiba | Municipal | 75095679000220 | 153808 | UFPR | Hospital de Clínicas | 3.955.466,00 |
RN | Natal | Municipal | 24365710001317 | 155013 | UFRN | Hospital Universitário Onofre Lopes | 43.115,30 |
RS | Santa Maria | Estadual | 95591764001420 | 153610 | UFSM | Hospital Universitário | 106.995,81 |
TOTAL | 4.904.542,11 |