Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.652, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014

Habilita os Municípios e Estado a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estado descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estadual, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADO HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CATU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATU 12313.047000/1140-04 35570002 50.780,00 10.302.2015.8535.0029
BA IPECAETA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPEC A E TA 13883.049000/1140-06 26010011 550.000,00 10.302.2015.8535.0029
BA OURICANGAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURICANGAS 13837.791000/1140-04 27450008 349.975,00 10.302.2015.8535.0029
BA PAULO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAULO AFONSO 08704.475000/1140-01 29740011 1.281.510,00 10.302.2015.8535.0029
CE JAGUARUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARUANA 12040.122000/1140-04 23890009 200.000,00 10.302.2015.8535.0023
ES AFONSO CLÁUDIO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFONSO CLÁUDIO 27165.562000/1140-01 27710011 200.000,00 10.302.2015.8535.0032
GO GOIÂNIA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE GOIÁS 00544.963000/1140-24 25900006 1.937.000,00 10.302.2015.8535.0001
SP ARAÇOIABA DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAÇOIABA DA SERRA 13794.183000/1140-03 25410008 299.999,92 10.302.2015.8535.3398
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