Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios e Estado a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estado descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estadual, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADO HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | CATU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATU | 12313.047000/1140-04 | 35570002 | 50.780,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
BA | IPECAETA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPEC A E TA | 13883.049000/1140-06 | 26010011 | 550.000,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
BA | OURICANGAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURICANGAS | 13837.791000/1140-04 | 27450008 | 349.975,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
BA | PAULO AFONSO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAULO AFONSO | 08704.475000/1140-01 | 29740011 | 1.281.510,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
CE | JAGUARUANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARUANA | 12040.122000/1140-04 | 23890009 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0023 |
ES | AFONSO CLÁUDIO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFONSO CLÁUDIO | 27165.562000/1140-01 | 27710011 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0032 |
GO | GOIÂNIA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE GOIÁS | 00544.963000/1140-24 | 25900006 | 1.937.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
SP | ARAÇOIABA DA SERRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAÇOIABA DA SERRA | 13794.183000/1140-03 | 25410008 | 299.999,92 | 10.302.2015.8535.3398 |