Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.656, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014

Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e

Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a representação dos Hospitais Universitários Federais (MEC), os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 33.842.177,06 (trinta e três milhões, oitocentos e quarenta e dois mil cento e setenta e sete reais e seis centavos), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada a comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001. 0000 - CUSTEIO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF MUNICÍPIO GESTÃO CNPJ UG UNIVERSIDADE HOSPITAL VALOR
AL Maceió Municipal 24464109000229 150229 UFAL Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes 2.590.000,00
AM Manaus Estadual 04378626001592 150224 UFAM Hospital Universitário Getúlio Vargas 1.512.000,00
BA Salvador Estadual 15180714000287 153040 UFBA Hospital Universitário Prof. Edgard Santos 2.000.027,00
CE Fortaleza Municipal 07272636000212 150244 UFCE Hospital Universitário Walter Cantídio 2.580.000,00
ES Vitória Estadual 32479164000130 153047 UFES Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes 1.400.000,00
GO Goiânia Municipal 01567601000224 153054 UFG Hospital das Clínicas 1.000.000,00
MA São Luis Municipal 06279103000208 154072 UFMA Hospital Universitário 3.860.000,00
MG Belo Horizonte Municipal 17217985003472 153261 UFMG Hospital de Clínicas 3.000.000,00
MG Uberaba Municipal 25437484000242 150221 UFTM Hospital Escola 3.100.000,00
MG Uberlândia Municipal 25648387000207 150233 UFU Hospital de Clínicas 3.500.050,06
MT Cuiabá Municipal 33004540000283 154070 UFMT Hospital Universitário Júlio Müller 1.400.100,00
PR Curitiba Municipal 75095679000220 153808 UFPR Hospital de Clínicas 1.000.000,00
RS Pelotas Municipal 92242080000290 154145 UFPEL Hospital Escola 400.000,00
RS Rio Grande Estadual 91102236000194 150218 UFRG Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Júnior 1.500.000,00
RS Santa Maria Estadual 95591764001420 153610 UFSM Hospital Universitário 3.000.000,00
SE Aracaju Municipal 13031547000287 155017 UFSE Hospital Universitário 2.000.000,00
TOTAL 33.842.177,06
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