Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a representação dos Hospitais Universitários Federais (MEC), os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 33.842.177,06 (trinta e três milhões, oitocentos e quarenta e dois mil cento e setenta e sete reais e seis centavos), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada a comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001. 0000 - CUSTEIO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNPJ | UG | UNIVERSIDADE | HOSPITAL | VALOR |
AL | Maceió | Municipal | 24464109000229 | 150229 | UFAL | Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes | 2.590.000,00 |
AM | Manaus | Estadual | 04378626001592 | 150224 | UFAM | Hospital Universitário Getúlio Vargas | 1.512.000,00 |
BA | Salvador | Estadual | 15180714000287 | 153040 | UFBA | Hospital Universitário Prof. Edgard Santos | 2.000.027,00 |
CE | Fortaleza | Municipal | 07272636000212 | 150244 | UFCE | Hospital Universitário Walter Cantídio | 2.580.000,00 |
ES | Vitória | Estadual | 32479164000130 | 153047 | UFES | Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes | 1.400.000,00 |
GO | Goiânia | Municipal | 01567601000224 | 153054 | UFG | Hospital das Clínicas | 1.000.000,00 |
MA | São Luis | Municipal | 06279103000208 | 154072 | UFMA | Hospital Universitário | 3.860.000,00 |
MG | Belo Horizonte | Municipal | 17217985003472 | 153261 | UFMG | Hospital de Clínicas | 3.000.000,00 |
MG | Uberaba | Municipal | 25437484000242 | 150221 | UFTM | Hospital Escola | 3.100.000,00 |
MG | Uberlândia | Municipal | 25648387000207 | 150233 | UFU | Hospital de Clínicas | 3.500.050,06 |
MT | Cuiabá | Municipal | 33004540000283 | 154070 | UFMT | Hospital Universitário Júlio Müller | 1.400.100,00 |
PR | Curitiba | Municipal | 75095679000220 | 153808 | UFPR | Hospital de Clínicas | 1.000.000,00 |
RS | Pelotas | Municipal | 92242080000290 | 154145 | UFPEL | Hospital Escola | 400.000,00 |
RS | Rio Grande | Estadual | 91102236000194 | 150218 | UFRG | Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Júnior | 1.500.000,00 |
RS | Santa Maria | Estadual | 95591764001420 | 153610 | UFSM | Hospital Universitário | 3.000.000,00 |
SE | Aracaju | Municipal | 13031547000287 | 155017 | UFSE | Hospital Universitário | 2.000.000,00 |
TOTAL | 33.842.177,06 |