Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.657, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014

Estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliado (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando o art. 4º da Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que acresce os §§ 1 e 2 aos arts. 34 e 35 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando que o Município de Santarém (PA) e Rio Branco (AC), estão inseridos na Amazônia Legal; e

Considerando os Pareceres Técnicos, emitidos pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/DAHU/SAS, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no montante mensal e anual transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e dos Municípios conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para os respectivos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde detalhados no anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município IBGE CNES Incentivo Descrição SIPAR Programa de Trabalho Gestão Parcela Mensal Valor Anual
UPA nova
BA Poções 292510 7592191 82.41 UPA I nova 25000.188056/2014-11 10.302.2015.8585.0029 Municipal 100.000,00 1.200.000,00
CE Itapipoca 230640 7569793 82.42 UPA II nova 25000.213413/2014-97 10.302.2015.8585.0023 Municipal 175.000,00 2.100.000,00
PR Guarapuava 410940 7463227 82.41 UPA I nova 25000.201151/2014-18 10.302.2015.8585.0041 Municipal 100.000,00 1.200.000,00
SP Caraguatatuba 351050 7184689 82.42 UPA II nova 25000.194727/2014-83 10.302.2015.8585.0035 Municipal 175.000,00 2.100.000,00
MG Igarapé 313010 7533934 82.41 UPA I nova 25000.2011482014-02 10.302.2015.8585.0031 Municipal 100.000,00 1.200.000,00
MG Itabirito 313190 7507631 82.41 UPA I nova 25000.193233/2014-81 10.302.2015.8585.0031 Municipal 100.000,00 1.200.000,00
RJ Nova Iguaçu 330350 7595905 82.43 UPA III nova 25000.212366/2014-64 10.302.2015.8585.0033 Municipal 250.000,00 3.000.000,00
SC Herval D'Oeste 420670 7584717 82.41 UPA I nova 25000.203179/2014-90 10.302.2015.8585.0042 Municipal 100.000,00 1.200.000,00
UPA qualificada
AC Rio Branco 120040 7530684 82.03 UPA III qualificada 25000.215070/2014-03 10.302.2015.8585.0012 Estadual 325.000,00 3.900.000,00
AL Palmeira dos Índios 270630 7481624 82.02 UPA II qualificada 25000.210530/2014-07 10.302.2015.8585.0027 Municipal 125.000,00 1.500.000,00
CE Iguatú 230550 7460953 82.01 UPA I qualificada 25000.199959/2014-28 10.302.2015.8585.0023 Municipal 70.000,00 840.000,00
CE Juazeiro do Norte 230730 7501366 82.03 UPA III qualificada 25000.199943/2014-15 10.302.2015.8585.0023 Municipal 250.000,00 3.000.000,00
CE Fortaleza 230440 7514948 82.03 UPA III qualificada 25000.184061/2014-55 10.302.2015.8585.0023 Municipal 250.000,00 3.000.000,00
MG Campo Belo 311120 7543913 82.02 UPA II qualificada 25000.192974/2014-45 10.302.2015.8585.0031 Municipal 125.000,00 1.500.000,00
MG Santa Luzia 315780 2164175 82.03 UPA III qualificada 25000.207155/2014-18 10.302.2015.8585.0031 Municipal 250.000,00 3.000.000,00
MG Sete Lagoas 316720 7498233 82.03 UPA III qualificada 25000.190817/2014-03 10.302.2015.8585.0031 Municipal 250.000,00 3.000.000,00
MG Divinópolis 312230 7469144 82.03 UPA III qualificada 25000.174506/2014-99 10.302.2015.8585.0031 Municipal 250.000,00 3.000.000,00
PA Santarém 150680 7530005 82.03 UPA III Qualificada 25000.200205/2014-28 10.302.2015.8585.0015 Municipal 325.000,00 3.900.000,00
PB Pombal 251210 7041152 82.01 UPA I qualificada 25000.205598/2014-66 10.302.2015.8585-0025 Municipal 70.000,00 840.000,00
RN Macaíba 240710 6742017 82.01 UPA I qualificada 25000.210503/2014-26 10.302.2015.8585.0024 Municipal 70.000,00 840.000,00
RS Lajeado 431140 7445032 82.02 UPA II qualificada 25000.181868/2014-36 10.302.2015.8585.0043 Municipal 125.000,00 1.500.000,00
RS Santa Rosa 431720 7550901 82.02 UPA II qualificada 25000.183065/2014-16 10.302.2015.8585.0043 Municipal 125.000,00 1.500.000,00
SP Mauá 352940 2061562 82.02 UPA II qualificada 25000.177843/2014-38 10.302.2015.8585.0035 Municipal 125.000,00 1.500.000,00
SP Santa Fé do Sul 354660 7409354 82.01 UPA I qualificada 25000.182763/2014-02 10.302.2015.8585.0035 Municipal 70.000,00 840.000,00
UPA Ampliada/qualificada
MG Uberlândia 317020 5617286 82.05 UPA II ampliada/ qualificada 25000.208932/2014-33 10.302.2015.8585.0031 Municipal 175.000,00 2.100.000,00
TOTAL 4.080.000,00 48.960.000,00
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