Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados e Municípios para custeio dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.679/GM/MS, de 7 de agosto de 2014, que prorroga o prazo da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos;
Considerando a avaliação e o desempenho dos Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 47.485.024,98 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil vinte e quatro reais e noventa e oito centavos), destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos nos Estados e Municípios.
Parágrafo único. Os recursos serão repassados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), devendo ser utilizados exclusivamente para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.
Art. 2º Para disponibilização dos recursos financeiros estabelecidos por esta Portaria, verificou-se a performance de execução, considerando a produção total apresentada até a competência setembro de 2014.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.