Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul e aloca recursos financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Resolução nº 614/CIB/RS, de 27 de outubro de 2014, que altera o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região Macro Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul, publicado por meio da Portaria nº 1.479/GM/MS, de 10 de julho de 2012, contemplando a inclusão de 17 leitos de unidade de terapia intensiva adulto tipo III no Hospital Universitário de Canoas, para retaguarda da RUE, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente Região Macro Metropolitana.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site http://sismac. saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º Os recursos referentes a este Plano de Ação Regional encontram-se nos anexos a esta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 97.215.538,32 (noventa e sete milhões, duzentos e quinze mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul, destinados à implantação do previsto no art. 1º desta Portaria.
§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao Limite Financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), de Unidade de Cuidados Prolongados (UCP) e de Unidade de Cuidado aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (U-AVC) serão disponibilizados ao limite do Estado do Rio Grande do Sul mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento, no SCNES, de novos leitos de UTI, UCO, UCP e U-AVC habilitados e/ou qualificados deverão ocorrer de acordo com as Portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul, conforme os anexos a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, conforme detalhado a seguir:
I - R$ 93.273.538,32 (noventa e três milhões, duzentos e setenta e três mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos) - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007, conforme anexo I a esta Portaria; e
II - R$ 3.942.000,00 (três milhões e novecentos e quarenta e dois mil reais) - SOS Emergências (Plano Orçamentário 0003), conforme anexo II a esta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 1.479/GM/MS, de 10 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 11 de julho de 2012, Seção 1, pág. 28.
ANEXO I
IBGE | Município | Gestão | Valor Anual |
430460 | Canoas | Municipal | 18.678.220,36 |
430770 | Esteio | Estadual | 3.074.242,88 |
431240 | Montenegro | Estadual | 3.412.750,00 |
431340 | Novo Hamburgo | Municipal | 3.244.323,84 |
431490 | Porto Alegre | Municipal | 57.953.191,64 |
431870 | São Leopoldo | Municipal | 2.822.161,92 |
432000 | Sapucaia do Sul | Estadual | 2.044.323,84 |
432160 | Tramandaí | Estadual | 2.044.323,84 |
Total | 93.273.538,32 |
ANEXO II
IBGE | Município | Gestão | Valor Anual |
430460 | Canoas | Municipal | 3.942.000,00 |