Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.661, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014

Redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul e aloca recursos financeiros para sua implantação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Resolução nº 614/CIB/RS, de 27 de outubro de 2014, que altera o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região Macro Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul, publicado por meio da Portaria nº 1.479/GM/MS, de 10 de julho de 2012, contemplando a inclusão de 17 leitos de unidade de terapia intensiva adulto tipo III no Hospital Universitário de Canoas, para retaguarda da RUE, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente Região Macro Metropolitana.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site http://sismac. saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º Os recursos referentes a este Plano de Ação Regional encontram-se nos anexos a esta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 97.215.538,32 (noventa e sete milhões, duzentos e quinze mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul, destinados à implantação do previsto no art. 1º desta Portaria.

§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao Limite Financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).

Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), de Unidade de Cuidados Prolongados (UCP) e de Unidade de Cuidado aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (U-AVC) serão disponibilizados ao limite do Estado do Rio Grande do Sul mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.

Art. 4º O cadastramento, no SCNES, de novos leitos de UTI, UCO, UCP e U-AVC habilitados e/ou qualificados deverão ocorrer de acordo com as Portarias específicas.

Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul, conforme os anexos a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, conforme detalhado a seguir:

I - R$ 93.273.538,32 (noventa e três milhões, duzentos e setenta e três mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos) - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007, conforme anexo I a esta Portaria; e

II - R$ 3.942.000,00 (três milhões e novecentos e quarenta e dois mil reais) - SOS Emergências (Plano Orçamentário 0003), conforme anexo II a esta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 1.479/GM/MS, de 10 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 11 de julho de 2012, Seção 1, pág. 28.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

IBGE Município Gestão Valor Anual
430460 Canoas Municipal 18.678.220,36
430770 Esteio Estadual 3.074.242,88
431240 Montenegro Estadual 3.412.750,00
431340 Novo Hamburgo Municipal 3.244.323,84
431490 Porto Alegre Municipal 57.953.191,64
431870 São Leopoldo Municipal 2.822.161,92
432000 Sapucaia do Sul Estadual 2.044.323,84
432160 Tramandaí Estadual 2.044.323,84
Total 93.273.538,32

ANEXO II

IBGE Município Gestão Valor Anual
430460 Canoas Municipal 3.942.000,00

 

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