Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Norte e aloca recursos financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.499/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 48/GM/MS, de 16 de janeiro de 2013, que suspende o repasse dos recursos aprovados pela Portaria nº 1.499/GM/MS, de 12 de julho de 2012, referente à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios; e
Considerando a Deliberação nº 1.101/CIB/RN, de 23 de maio de 2014, que aprova as alterações do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências/Emergências - Região Metropolitana Ampliada (RMA) do Estado do Rio Grande do Norte, com relação aos recursos de habilitação e qualificação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de longa permanência e de retaguarda clínica, além de recursos relativos ao investimento em leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, conforme detalhamento no Quadro Resumo da Estruturação da Rede de Atenção às Urgências - RAU da Região Metropolitana Ampliada do RN - Terceira Etapa/2014, constante em ofício encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN) ao Ministério da Saúde (MS), resolve:
Art. 1º Fica aprovado o aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Norte, referente à Região Metropolitana de Natal (ampliada).
§ 1º O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º Os recursos referentes a este Plano de Ação Regional encontram-se nos anexos a esta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 8.524.375,88 (oito milhões, quinhentos e vinte e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Norte, destinados à implantação do previsto no art. 1º desta Portaria.
§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao limite financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), de Unidade de Cuidados Prolongados (UCP) e de Unidade de Cuidado aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (U-AVC) serão disponibilizados ao limite do Estado do Rio Grande do Norte mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas Portarias específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI, UCO, UCP e U-AVC habilitados e/ou qualificados deverão ocorrer de acordo com as Portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Norte, conforme anexos a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0024 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, conforme detalhado a seguir:
I - R$ 5.787.527,04 (cinco milhões, setecentos e oitenta e sete mil quinhentos e vinte e sete reais e quatro centavos) - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007, conforme anexo I a esta Portaria; e
II - R$ 2.736.848,84 (dois milhões, setecentos e trinta e seis mil oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) - SOS Emergências - Plano Orçamentário 0003, conforme anexo II a esta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
240810 | Natal | Municipal | 5.048.743,68 |
240325 | Parnamirim | Municipal | 738.783,36 |
Total | 5.787.527,04 |
ANEXO II
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
240810 | Natal | Municipal | 2.736.848,84 |