Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.662, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014

Aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Norte e aloca recursos financeiros para sua implantação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.499/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 48/GM/MS, de 16 de janeiro de 2013, que suspende o repasse dos recursos aprovados pela Portaria nº 1.499/GM/MS, de 12 de julho de 2012, referente à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios; e

Considerando a Deliberação nº 1.101/CIB/RN, de 23 de maio de 2014, que aprova as alterações do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências/Emergências - Região Metropolitana Ampliada (RMA) do Estado do Rio Grande do Norte, com relação aos recursos de habilitação e qualificação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de longa permanência e de retaguarda clínica, além de recursos relativos ao investimento em leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, conforme detalhamento no Quadro Resumo da Estruturação da Rede de Atenção às Urgências - RAU da Região Metropolitana Ampliada do RN - Terceira Etapa/2014, constante em ofício encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN) ao Ministério da Saúde (MS), resolve:

Art. 1º Fica aprovado o aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Norte, referente à Região Metropolitana de Natal (ampliada).

§ 1º O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º Os recursos referentes a este Plano de Ação Regional encontram-se nos anexos a esta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 8.524.375,88 (oito milhões, quinhentos e vinte e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Norte, destinados à implantação do previsto no art. 1º desta Portaria.

§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao limite financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).

Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), de Unidade de Cuidados Prolongados (UCP) e de Unidade de Cuidado aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (U-AVC) serão disponibilizados ao limite do Estado do Rio Grande do Norte mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas Portarias específicas de cada componente.

Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI, UCO, UCP e U-AVC habilitados e/ou qualificados deverão ocorrer de acordo com as Portarias específicas.

Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Norte, conforme anexos a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0024 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, conforme detalhado a seguir:

I - R$ 5.787.527,04 (cinco milhões, setecentos e oitenta e sete mil quinhentos e vinte e sete reais e quatro centavos) - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007, conforme anexo I a esta Portaria; e

II - R$ 2.736.848,84 (dois milhões, setecentos e trinta e seis mil oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) - SOS Emergências - Plano Orçamentário 0003, conforme anexo II a esta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

IBGE Município Gestão Valor anual
240810 Natal Municipal 5.048.743,68
240325 Parnamirim Municipal 738.783,36
Total 5.787.527,04

ANEXO II

IBGE Município Gestão Valor anual
240810 Natal Municipal 2.736.848,84
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