Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.663, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 20 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 790/SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES;

Considerando a Portaria nº 1.323/SAS/MS, de 27 de novembro de 2014, que habilita Centros Especializados em Reabilitação para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012; e

Considerando a habilitação dos Centros Especializados em Reabilitação para recebimento do incentivo financeiro de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, constante do anexo a esta Portaria, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 12.240.000,00 (doze milhões, duzentos e quarenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Viver sem Limites, dos Estados e Municípios (Plano Orçamentário 0006).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município Código IBGE CNPJ vinculado Do Fundo de Saúde Tipo de Gestão Nome do Estabelecimento CNES Componente Modalidade Código de Habilitação Número da propostaSAIPS/ANO Valor Anual
AP Macapá 1600303 06.023.582/0001-08 Estadual CREAP-CENTRO DEREABILITAÇÃO DOAMAPÁ 2019655 CER III Auditiva, Física e Intelectual 22.08, 22.09, 22.10 1224/2014 R$ 2.400.000,00
Total AP R$ 2.400.000,00
RS Santa Rosa 4317202 11.861.362/0001-93 Municipal FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE SANTA ROSA 7509456 CER II Auditiva e Intelectual 22.09, 22.10 1228/2014 R$ 1.680.000,00
Total RS R$ 1.680.000,00
SP Divinolândia 351390 13.851.748/0001-40 Estadual CONDERG - HOSPITAL REGIONAL DEDIVINOLÂNDIA 2082810 CER III Auditiva, Física eVisual 22.08, 22.10, 22.11 1234/2014 R$ 2.400.000,00
SP Ribeirão Preto 3543402 12.885.763/0001-46 Municipal ASSOCIAÇÃO DEPAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAISDE RIBEIRÃO PRETO 2076861 CER II Física e Intelectual 22.08, 22.09 1495/2014 R$ 1.680.000,00
SP Rio Grande da Serra 3544103 11.503.217/0001-30 Municipal ASSOCIAÇÃO DEPAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO GRANDE DA SERRA 6121640 CER II Física e Intelectual 22.08, 22.09 992/2014 R$ 1.680.000,00
SP Batatais 3505906 10.427.654/0001-50 Municipal ASSOCIAÇÃO DEPAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BATATAIS 2033887 CER III Auditiva, Física e Intelectual 22.08, 22.09, 22.10 1502/2014 R$ 2.400.000,00
Total SP R$ 8.160.000,00
Total BRASIL R$ 12.240.000,00
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