Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 20 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 790/SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES;
Considerando a Portaria nº 1.323/SAS/MS, de 27 de novembro de 2014, que habilita Centros Especializados em Reabilitação para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012; e
Considerando a habilitação dos Centros Especializados em Reabilitação para recebimento do incentivo financeiro de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, constante do anexo a esta Portaria, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 12.240.000,00 (doze milhões, duzentos e quarenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Viver sem Limites, dos Estados e Municípios (Plano Orçamentário 0006).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Código IBGE | CNPJ vinculado Do Fundo de Saúde | Tipo de Gestão | Nome do Estabelecimento | CNES | Componente | Modalidade | Código de Habilitação | Número da propostaSAIPS/ANO | Valor Anual |
AP | Macapá | 1600303 | 06.023.582/0001-08 | Estadual | CREAP-CENTRO DEREABILITAÇÃO DOAMAPÁ | 2019655 | CER III | Auditiva, Física e Intelectual | 22.08, 22.09, 22.10 | 1224/2014 | R$ 2.400.000,00 |
Total AP | R$ 2.400.000,00 | ||||||||||
RS | Santa Rosa | 4317202 | 11.861.362/0001-93 | Municipal | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE SANTA ROSA | 7509456 | CER II | Auditiva e Intelectual | 22.09, 22.10 | 1228/2014 | R$ 1.680.000,00 |
Total RS | R$ 1.680.000,00 | ||||||||||
SP | Divinolândia | 351390 | 13.851.748/0001-40 | Estadual | CONDERG - HOSPITAL REGIONAL DEDIVINOLÂNDIA | 2082810 | CER III | Auditiva, Física eVisual | 22.08, 22.10, 22.11 | 1234/2014 | R$ 2.400.000,00 |
SP | Ribeirão Preto | 3543402 | 12.885.763/0001-46 | Municipal | ASSOCIAÇÃO DEPAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAISDE RIBEIRÃO PRETO | 2076861 | CER II | Física e Intelectual | 22.08, 22.09 | 1495/2014 | R$ 1.680.000,00 |
SP | Rio Grande da Serra | 3544103 | 11.503.217/0001-30 | Municipal | ASSOCIAÇÃO DEPAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO GRANDE DA SERRA | 6121640 | CER II | Física e Intelectual | 22.08, 22.09 | 992/2014 | R$ 1.680.000,00 |
SP | Batatais | 3505906 | 10.427.654/0001-50 | Municipal | ASSOCIAÇÃO DEPAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BATATAIS | 2033887 | CER III | Auditiva, Física e Intelectual | 22.08, 22.09, 22.10 | 1502/2014 | R$ 2.400.000,00 |
Total SP | R$ 8.160.000,00 | ||||||||||
Total BRASIL | R$ 12.240.000,00 |