Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.664, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014

Habilita recebimento de incentivo de custeio de pólos do Programa Academia da Saúde em Municípios com NASF implantado.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.681/GM/MS, de 7 de novembro de 2013, que redefine o Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio e no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde; e

Considerando a Portaria nº 24/GM/MS, de 14 de janeiro de 2014, que redefine o cadastramento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os polos do Programa Academia da Saúde construídos com recurso de investimento do Ministério da Saúde e habilitados como Similar ao Programa Academia da Saúde, a receberem recursos referentes ao incentivo de custeio das ações do Programa Academia da Saúde, em Municípios com NASF implantado.

§ 1º Para fins de recebimento do incentivo de custeio, será considerada a data de publicação desta Portaria.

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 2º Ficam habilitados os polos do Programa Academia da Saúde descritos no anexo a esta Portaria, no código 81.12, a receberem recursos referentes ao incentivo de custeio das ações do Programa Academia da Saúde, em Municípios com NASF implantado.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção á Saúde, como parte integrante do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

LISTA DAS PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DE INCENTIVO DE CUSTEIO DO PROGRAMA ACADEMIA

DA SAÚDE

Nº Proposta / Ano UF Município IBGE CNES CNPJ beneficiário
2350/2014 AC MÂNCIO LIMA 120033 7257937 12.158.466/0001-07
1188/2014 BA CACHOEIRA 290490 6388159 11.318.061/0001-18
2840/2014 BA SANTA BRÍGIDA 292760 7591586 11.107.939/0001-76
2560/2014 CE ASSARÉ 230160 7337264 12.696.967/0001-39
2676/2014 GO BALIZA 520310 7349122 11.328.999/0001-19
1758/2014 MG BELO HORIZONTE 310620 6879063 11.728.239/0001-07
1755/2014 MG BELO HORIZONTE 310620 6878261 11.728.239/0001-07
1768/2014 MG BELO HORIZONTE 310620 6878229 11.728.239/0001-07
1766/2014 MG BELO HORIZONTE 310620 6879187 11.728.239/0001-07
2426/2014 MG ITAPAGIPE 313340 7547986 10.412.213/0001-84
2943/2014 MG PAVÃO 314850 7538766 11.331.925/0001-31
1986/2014 PA SENADOR JOSÉ PORFÍRIO 150780 7284896 10.511.002/0001-07
2527/2014 PB BERNARDINO BATISTA 250205 7467222 10.484.826/0001-27
2410/2014 PB PRINCESA ISABEL 251230 7445261 10.473.821/0001-07
574/2014 PE ANGELIM 260100 7363753 10.908.660/0001-29
571/2014 PE LAGOA DO OURO 260860 7363737 10.477.153/0001-88
2811/2014 PE TAQUARITINGA DO NORTE 261500 6884075 08.677.960/0001-00
2477/2014 PI ÁGUA BRANCA 220020 7574657 11.788.216/0001-80
2645/2014 PI FRANCISCO SANTOS 220420 7296975 11.228.767/0001-99
371/2014 PR MATELÂNDIA 411560 7427360 09.246.705/0001-68
1668/2014 PR RENASCENÇA 412160 7424248 08.892.866/0001-66
2867/2014 PR SÃO MIGUEL DO IGUAÇU 412570 7485107 09.220.037/0001-08
2692/2014 PR SÃO TOMÉ 412610 7481284 09.196.559/0001-03
1611/2014 RS CACEQUI 430290 7542615 13.893.378/0001-03
2670/2014 SC IÇARA 420700 7491573 11.391.558/0001-61
589/2014 SP CATANDUVA 35111 0 7491875 14.033.464/0001-09
1617/2014 SP SÃO PAULO 355030 2788934 13.864.377/0001-30
1837/2014 SP SÃO PAULO 355030 2027321 13.864.377/0001-30
1842/2014 SP SÃO PAULO 355030 3992101 13.864.377/0001-30
1839/2014 SP SÃO PAULO 355030 2787369 13.864.377/0001-30
1843/2014 SP SÃO PAULO 355030 2787903 13.864.377/0001-30
1844/2014 SP SÃO PAULO 355030 6018912 13.864.377/0001-30
2358/2014 SP SÃO PAULO 355030 2786729 13.864.377/0001-30
Total: 33
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde